O Tribunal do Júri da 1ª Vara Criminal da Comarca de Palmas condenou sete homens pela morte de um jovem de 20 anos dentro da Casa de Prisão Provisória de Palmas. Após o julgamento realizado na quinta-feira (27/8), a sentença proferida pela juíza Gisele Pereira de Assunção Veronezi, que presidiu o júri, seguiu a decisão do Conselho de Sentença e condenou os sete acusados por homicídio qualificado, praticado com o uso de recurso que dificultou a defesa da vítima.
De acordo com o processo, na manhã de 21 de dezembro de 2022, os acusados assassinaram André Luís Borges Sousa em um pavilhão carcerário. A vítima foi atraída para um "ponto cego" no banheiro do local, onde as câmeras de segurança não registraram a morte por asfixia e espancamento.
Na sessão de julgamento, o Conselho de Sentença do júri julgou e considerou os sete réus culpados pelo crime, com a qualificadora do emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima.
Na fixação das penas, todas com determinação de cumprimento inicial em regime fechado, a juíza avaliou as circunstâncias do assassinato e o histórico criminal de cada um dos condenados. A magistrada levou em conta o fato de o crime ter sido cometido no interior de um estabelecimento prisional, situação que afronta diretamente a administração pública, e a juventude da vítima, que possuía apenas 20 anos na época.
As penas foram estabelecidas de forma individualizada. Para Andresson Ferreira da Silva, 21 anos de prisão. Esse tempo considerou a comprovação de que ele atuou como mandante do assassinato, a premeditação da emboscada, seus maus antecedentes (tráfico e posse de arma) e as agravantes em relação ao local prisional e à vulnerabilidade da vítima.
Para Fernando Gomes da Silva, a pena é de 30 anos de reclusão, em virtude de suas múltiplas condenações anteriores (multirreincidência), além da premeditação, de seus maus antecedentes e do desrespeito ao Estado, ao cometer o homicídio dentro da prisão.
Vinte e cinco anos de prisão é a pena para Jackson Alves Araújo. A sentença considerou a sua dupla reincidência criminal, a organização prévia do crime em conluio com os demais réus, o local dos fatos e a juventude da vítima.
João Vitor Ribeiro de Sousa foi sentenciado a 17 anos e 6 meses de prisão e teve uma pena menor por ter admitido ser o responsável por atrair o jovem para a área do banheiro.
Marco Antonio Moura dos Reis foi condenado a 28 anos de reclusão. A juíza fundamentou a pena pela dupla reincidência, inclusive condenações por organização criminosa e tráfico, nos seus maus antecedentes, na premeditação do homicídio e nas consequências agravantes já citadas.
Pedro Ferreira da Costa Júnior recebeu a pena de 28 anos, 1 mês e 15 dias de prisão, por ter sido observada sua multirreincidência na Justiça, maus antecedentes por roubo e tráfico, além do planejamento minucioso do ataque e das circunstâncias desfavoráveis em relação ao presídio e à vítima.
O último condenado é Rodrigo Silva Cruz. Ele recebeu 28 anos de reclusão, também baseados na sua dupla reincidência, na existência de maus antecedentes e em agravantes comuns ao grupo, como a elaboração prévia do atentado, a inobservância da segurança prisional e o fato de a vítima ter 20 anos de idade.
Ao final da sentença, a juíza negou a todos os sentenciados o direito de recorrer do resultado do júri em liberdade e determinou a expedição dos mandados de prisão imediatos ou a continuidade da execução provisória.
A magistrada também estabeleceu que os sentenciados deverão pagar, de forma solidária, o valor de R$ 100 mil como indenização mínima por danos morais aos familiares do rapaz morto.
Cabe recurso contra a sentença.