Tribunal do Júri de Palmas condena policial militar a mais de 15 anos de prisão por assassinato após acidente de trânsito

Fachada do prédio do Fórum de Palmas, da perspectiva lateral, com vista das colunas e fachada na cor branca e paredes marrons, janelas com vidraças espelhadas

O Tribunal do Júri da 1ª Vara Criminal da Comarca de Palmas condenou o policial militar Alisson Rocha de Barros a 15 anos, sete meses e 15 dias de reclusão, após sessão de julgamento realizada nesta quinta-feira (8/10).

Conforme o processo, em fevereiro de 2020, na quadra 1403 Sul, Alisson envolveu-se em um acidente de trânsito e, pouco depois, atirou na vítima, que se afastava a pé do local. O jovem, de 28 anos, morreu e deixou dois filhos pequenos.

Na sessão de julgamento, o policial confirmou que deixou a esposa e os filhos feridos na cena do acidente para perseguir a vítima, enquanto a defesa pediu sua absolvição sob a alegação de legítima defesa ou a redução da pena, ao alegar que ele agiu dominado por violenta emoção.

Os jurados e as juradas rejeitaram os pedidos e decidiram não absolver o acusado, ao reconhecer a autoria do crime e a existência de motivo fútil, uma razão insignificante e desproporcional para a ação que resultou na morte da vítima.

Ao calcular a pena, a juíza Gisele Pereira de Assunção Veronezi, que presidiu o Tribunal do Júri, considerou a conduta do réu mais reprovável porque ele possuía treinamento técnico para lidar com conflitos, avaliar riscos e usar armas de fogo de maneira comedida.

A magistrada também valorou de modo negativo as consequências do crime para a família da vítima, diante da pouca idade do rapaz. A sentença decretou a perda do cargo de policial militar, ao destacar a incompatibilidade da conduta com os deveres de prudência da atividade de segurança.

Gisele Veronezi negou ao réu o direito de recorrer em liberdade e determinou a expedição imediata do mandado de prisão para que ele cumpra a pena inicialmente em regime fechado.

Cabe recurso contra a sentença.


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