Tribunal do Júri de Itaguatins condena dois homens por homicídio qualificado e ocultação de cadáver

Detalhe da fachada do Fórum de Itaguatins, vista da lateral, com parte das paredes laterais, e da entrada, com o pórtico branco com o nome do fórum em letras pretas

O Tribunal do Júri da Comarca de Itaguatins condenou, na quarta-feira (20/5), os réus Luciano Vieira de Sousa e Jailton Costa de Alencar pelo homicídio qualificado e pela ocultação de cadáver de Maicon Wanderson dos Santos Costa. Presidida pela juíza Nely Alves da Cruz, a sessão de julgamento resultou em penas que passam de 17 anos de prisão.

Conforme o processo, os crimes ocorreram em abril de 2017, na localidade de Brejo do Cazuza, município de São Miguel do Tocantins, e tiveram como motivação uma disputa entre facções criminosas rivais. Atraída ao local pelos réus e um adolescente para uma suposta capina de terreno, a vítima levou um tiro no pescoço quando caminhava de costas, seguido de vários golpes de faca. A Polícia Militar localizou o corpo ocultado em uma cova rasa meses depois, em avançado estado de decomposição.

Durante o julgamento, o Conselho de Sentença, formado por pessoas da comunidade local, reconheceu as qualificadoras de motivo torpe, meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima, além do crime de ocultação de cadáver, e decidiu condenar os dois pelos crimes, mas os absolveu da acusação de corrupção de menores.

Ao fixar a pena, a juíza Nely Cruz considerou a pluralidade de qualificadoras reconhecidas pelos jurados e juradas e o elevado grau de premeditação e frieza demonstrados. Cada réu recebeu a pena de 16 anos e quatro meses de reclusão pelo assassinato e de um ano de reclusão por ocultação de cadáver. Conforme a regra do concurso material de crimes, situação em que as penas por crimes diversos cometidos na mesma ação são somadas, a pena de cada réu chegou a 17 anos e 4 meses de reclusão.

O regime inicial fixado para o cumprimento das sanções é o fechado. A juíza negou aos dois o direito de recorrerem em liberdade e determinou a expedição dos mandados de prisão dos dois condenados para o início do cumprimento provisório das penas, com base no entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1068. A corte autorizou a imediata execução de condenações impostas pelo Tribunal do Júri.

Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.

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