Em sessão nesta terça-feira (15/9), o Tribunal do Júri da 1ª Vara Criminal de Palmas condenou Fabrício Jackson Rosa Santos, de 32 anos, pelo homicídio qualificado de Jesse Walison Silva Miranda e por lesão corporal contra outra vítima, crimes cometidos em dezembro de 2018. Com a decisão do Conselho de Sentença, o juiz Cledson Jose Dias Nunes, presidente do júri, fixou a pena em 14 anos de prisão pelo homicídio e três meses e 15 dias de detenção pela lesão corporal e determinou a expedição imediata do mandado de prisão para o acusado iniciar o cumprimento da pena.
Conforme o processo, os crimes julgados ocorreram na manhã de 9 de dezembro de 2018, no Setor Santa Fé, na capital tocantinense. A vítima Jesse Walison Silva Miranda morreu em sua casa, em consequência de tiros de revólver. Alvejada dentro do banheiro do imóvel, onde havia se escondido, a outra vítima sofreu lesões no braço, segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público em 2019.
O autor dos tiros é outro réu, Fábio da Silva Dourado, condenado em 2022 pelo Tribunal do Júri a 16 anos de prisão, em julgamento que ocorreu antes do de Fabrício Jackson Rosa Santos, porque sua defesa não recorreu da pronúncia (decisão que o mandou a júri um ano antes).
Na sessão de julgamento desta terça-feira, Fabrício Jackson não compareceu, mas sua defesa pediu a absolvição ao argumentar que faltavam provas contra ele e negar que tivesse participado dos atos criminosos, atribuídos ao outro réu.
Os jurados e juradas que compunham o Conselho de Sentença rejeitaram os pedidos da defesa e decidiram pela condenação de Fabrício Jackson. O júri concluiu que ele teve envolvimento no assassinato e nas agressões e reconheceu ainda que o homicídio foi praticado com o uso de um recurso que dificultou a defesa da vítima, fator que agrava a condenação.
Ao definir a pena, o juiz Cledson Jose Dias Nunes considerou a reincidência do condenado, que possui sentença definitiva anterior pelo crime de roubo com uso de violência ou grave ameaça (roubo majorado). Como consequência, a pena pelo homicídio alcançou 14 anos de prisão, a serem cumpridos no regime inicial fechado. A sentença final ordenou a prisão imediata do réu e negou-lhe o direito de recorrer em liberdade. O juiz fundamentou a medida em um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), o qual determina o cumprimento imediato das decisões do Tribunal do Júri.
Em relação ao crime de lesão corporal, a pena estipulada é de três meses e 15 dias, no regime semiaberto. Por terem naturezas jurídicas diferentes, as penas não foram somadas e ficou determinado que a pena de reclusão no regime fechado comece a ser executada primeiro.
Cabe recurso contra a sentença.