Entenda as diferenças entre Teletrabalho, Condição Especial de Trabalho, Trabalho Remoto Temporário e Trabalho Externo

João Guilherme Fotografia doJosé Teixeira, homem de cabelo e barba grisalhos, usando fones de ouvido pretos e camiseta escura, sentado em frente a um notebook em teletrabalho.
José Teixeira em teletrabalho

Trabalhar fora das dependências do Tribunal de Justiça do Estado não significa, necessariamente, estar em teletrabalho. No Poder Judiciário do Tocantins, diferentes situações permitem ou exigem atividades fora da sede, cada uma com finalidade, regras e critérios próprios. Em todas, permanecem as responsabilidades com produtividade, qualidade, segurança das informações e serviço público.

São quatro as principais modalidades: Teletrabalho Ordinário, Condição Especial de Trabalho, Trabalho Remoto Temporário ou Extraordinário e Trabalho Externo.

“É importante diferenciar essas modalidades porque atendem a situações distintas. O que há em comum entre elas é o compromisso com a qualidade, a produtividade e a continuidade do serviço público, independentemente do local onde o trabalho é realizado”, reforça o chefe de gabinete de desembargador da Presidência do TJTO, Fernando Roberto Malheiros.

Teletrabalho Ordinário

Regulamentado pela Resolução CNJ nº 227/2016 e, no âmbito do TJTO, pela Resolução nº 20/2020, o teletrabalho é uma modalidade voluntária para a execução das atividades fora das instalações físicas do Tribunal. O regime não se aplica às funções que, pela natureza do cargo ou das atribuições da unidade, já são desempenhadas externamente.

No teletrabalho, o servidor continua tendo a responsabilidade pela entrega. É necessário cumprir o Plano de Trabalho, alcançar as metas estabelecidas, observar o acréscimo de produtividade previsto e apresentar relatórios periódicos, sob acompanhamento da gestão.

Condição Especial de Trabalho

A Condição Especial de Trabalho atende a necessidades específicas de servidores(as), magistrados(as) ou de seus dependentes. Regulamentada pela Resolução CNJ nº 343/2020 e pela Resolução TJTO nº 3/2021, contempla situações relacionadas à deficiência, doença grave, necessidades especiais, além de hipóteses envolvendo gestação e lactação.

Não se trata de licença ou afastamento das funções. O servidor continua exercendo suas atribuições, mas pode contar com adaptações compatíveis com sua realidade, como jornada especial ou teletrabalho sem o acréscimo de produtividade exigido no regime ordinário, como medida de proteção, acessibilidade e inclusão.

Visa a atender também situações de mutirão e esforços em unidades judiciárias, com regras estabelecidas pela Presidência do Tribunal.

Trabalho Remoto Temporário ou Extraordinário

Essa modalidade é adotada em situações excepcionais, quando o trabalho fora das dependências do Tribunal se torna necessário para garantir a continuidade das atividades. Reformas, dedetizações, problemas estruturais ou outras situações de força maior podem motivar sua adoção.

A principal característica é a temporariedade. Superada a situação que justificou a medida, a rotina presencial é retomada, sem que isso represente adesão ao regime ordinário de teletrabalho.

Trabalho Externo

No trabalho externo, a própria natureza das atribuições exige atuação fora das dependências do Poder Judiciário, como ocorre, por exemplo, com diligências, visitas e outras atividades desenvolvidas por oficiais de Justiça, assistentes sociais e psicólogos.

A diferença está justamente na finalidade: no teletrabalho, atividades que poderiam ser realizadas no Tribunal passam a ser executadas remotamente; no trabalho externo, a atuação fora da sede faz parte das próprias atribuições do cargo.

Capacitação

Para ampliar o conhecimento sobre as diferentes modalidades, a Diretoria de Gestão de Pessoas (DIGEP/TJTO) promove, neste mês de setembro, capacitações sobre teletrabalho, em atendimento à Resolução TJTO nº 20/2020, que prevê ações de orientação sobre o tema, além de saúde e ergonomia.

A imagem mostra a captura de tela da reunião virtual do Webinário "Entendendo o Teletrabalho no TJTO", mostrando uma grade com diversos participantes conectados por videoconferência.
Registro da reunião virtual do Webinário "Entendendo o Teletrabalho no TJTO", realizada na segunda-feira (14/9).

As atividades reúnem servidores(as), magistrados(as), estagiários(as), teletrabalhadores(as) e gestores(as), com conteúdos sobre normas, procedimentos, metas, responsabilidades, saúde, autocuidado e qualidade de vida. A iniciativa busca fortalecer o conhecimento sobre as regras e contribuir para uma rotina de trabalho mais saudável e alinhada aos resultados esperados.

 

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Aperfeiçoamento da Gestão de Pessoas

 


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