Tribunal do Júri condena acusado de assassinato motivado por dívida de R$ 50 reais e pena passa de 14 anos de prisão

Detalhe da fachada do Fórum de Araguaína vista do alto, com parte da parede espelhada em destaque e paredes laterais e visão do jardim e estacionamento ao lado de avenida

O Tribunal do Júri da 1ª Vara Criminal da Comarca de Araguaína condenou Íris Mendonça de Souza Santos pelo assassinato de João Paulo Pinheiro Sousa. A sessão de julgamento ocorreu na terça-feira (26/5) e a sentença proferida pelo juiz Carlos Roberto de Sousa Dutra fixou a pena de 14 anos e três meses de prisão.

Conforme o processo, o crime ocorreu na noite de 1º de maio de 2022, no bairro Vila Jardim, quando a vítima ajudava uma vizinha na instalação elétrica do imóvel e foi chamada por Íris Santos no portão. Ao atender, João Paulo recebeu um golpe de faca, que causou sua morte.  

No julgamento, os jurados e juradas entenderam que o crime ocorreu por motivo fútil. Segundo o processo, a motivação do ataque confirmada pela investigação policial e por depoimentos de testemunhas era uma dívida de R$ 50 que a vítima tinha com o agressor. Também entenderam que o ataque sem qualquer discussão prévia configura crime cometido mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima. 

Ao definir o tempo de punição, o juiz Carlos Roberto de Sousa Dutra considerou a premeditação do crime ao ressaltar que o réu foi ao encontro da vítima armado e com a intenção de matá-lo. Também ponderou o fato de o réu ter confessado o crime com a gravidade do ataque surpresa e definiu a pena em 14 anos e três meses de reclusão, em regime inicial fechado. 

Carlos Dutra também determinou o início imediato da pena, sem o direito de o acusado recorrer em liberdade. O réu aguardava o julgamento preso preventivamente desde 2 de fevereiro de 2025. 

Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.


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