Tribunal de Justiça e Unimed firmam termo de cooperação do projeto Empresa Mais Sustentável nesta quinta-feira (2/12)

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, desembargador João Rigo Guimarães, assinará na tarde desta quinta-feira (2/12), na sede do Poder Judiciário tocantinense,  o termo de cooperação com a Unimed Palmas - Cooperativa de Trabalho Médico para desenvolver o projeto Empresa Mais Sustentável. O termo vale por 60 meses.

De acordo com a cláusula primeira do documento, o projeto tem a finalidade de “reduzir a litigiosidade no Poder Judiciário do Tocantins ocasionada por clientes com e sem deficiência e empresas de modo a transformar a cultura do litígio em uma cultura de diálogo, que levem a solução pacífica de conflitos entre as partes envolvidas e à observância das diretrizes de sustentabilidade, acessibilidade e inclusão social, em que a Unimed Palmas figure como requerente ou requerida, sem ônus para o Poder Judiciário”.

Entre os objetivos do pacto estão: facilitar o acesso à Justiça; estimular o diálogo entre a empresa, grupo empresarial ou parceiro institucional e o cliente; melhorar e ampliar os canais de comunicação entre o Poder Judiciário e as partes; disponibilizar recursos de acessibilidade para pessoas com deficiência nos canais de comunicação e nos sítios da internet; promover a pacificação de conflitos sem, necessariamente, a presença do Poder Judiciário; propiciar às partes a solução de conflitos, com respeito mútuo e de forma célere; reduzir a judicialização dos conflitos sociais; fortalecer a utilização de métodos alternativos de solução de conflitos, como instrumento de pacificação social e de auxílio; estimular a participação de entidades públicas e privadas na política nacional de resolução de conflitos; proporcionar economia financeira para o Judiciário Tocantinense, partes e advogados; disseminar a cultura da paz de modo a produzir a pacificação social; cumprir a Política Judiciária nacional e interna de tratamento adequado de resolução dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências; e promover a responsabilidade socioambiental, com adoção de práticas de sustentabilidade, acessibilidade e inclusão social no âmbito das empresas aderentes.

Redução de conflitos

Para firmar o compromisso com a empresa, o TJTO considerou que “as constantes transformações sociais refletem na excessiva judicialização dos conflitos, conforme dados constantes do Relatório Justiça em Números, publicado pelo Conselho Nacional de Justiça, em 2019, a taxa de congestionamento foi 68,5%. Sendo assim, torna-se necessário buscar outros métodos capazes de produzir mais celeridade ao sistema judiciário, como a possibilidade das próprias partes buscarem uma solução pacífica”.

E que a “solução pacífica de conflitos é tida como uma das diretrizes da Política do Judiciário Nacional, instituída por meio da Resolução nº 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), assegurando a todos os cidadãos o tratamento adequado para solução de conflitos, visando à pacificação social”. 

O Poder Judiciário considera ainda que “os métodos autocompositivos vêm ganhando destaque entre as empresas e seus clientes ou usuários, principalmente no âmbito das relações dos conflitos consumeristas. E incentivar a utilização de métodos autocompositivos de solução de conflitos, como a mediação e a conciliação, é priorizar a comunicação pacífica, permitindo a chamada escuta ativa, oportunizando um diálogo entre as partes de maneira a se sentirem confiantes e seguras para encontrar um resultado satisfatório para as partes envolvidas”.

Ainda para o TJTO, “a responsabilidade social empresarial compreende ações que buscam contribuir para a construção de uma sociedade mais justa e para a preservação do meio ambiente. Logo, trata-se do somatório de atos voluntários das organizações que direcionam suas atividades para o bem-estar social, conduzem seus negócios visando o interesse coletivo e não somente os lucros, uma vez que priorizam o todo”.

Selo de reconhecimento

O pacto prevê, conforme a Resolução CNJ nº 325/2020 e a Portaria CNJ nº 135/2021, o  “Selo de Reconhecimento Empresa Mais Sustentável”. Há pontuações específicas para o cumprimento de metas estabelecidas. As empresas que aderem ao termo possuem algumas obrigações no sentido de melhorar o trabalho e atendimento.

Texto: Cristiano Machado
Comunicação TJTO


Fechar Menu Responsivo
Busca Processual Jurisprudência Diário da Justiça
Rolar para Cima