Os tribunais de todos os segmentos da Justiça do país devem estar atentos aos prazos do Prêmio CNJ ao Grupo Revisor de Códigos 2022. O período de avaliação considerado para apuração do prêmio compreende as demandas (issues/questões) desenvolvidas entre 18 de outubro de 2021 e 30 de abril de 2022. O prêmio é uma iniciativa do Conselho Nacional de Justiça e foi instituído pela Portaria CNJ nº 45, de 10 de fevereiro deste ano, que traz sua regulamentação.
De acordo com a Portaria nº 45/CNJ, os critérios de participação no prêmio devem estar em consonância com a Portaria CNJ nº 131/2021, que institui o Grupo Revisor de Código-Fonte das soluções da Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ-Br) e do Processo Judicial Eletrônico (PJe).
O Grupo Revisor de Código-Fonte é responsável pela análise das implementações de mudanças no código-fonte realizadas pela comunidade de desenvolvimento das soluções disponibilizadas na PDPJ-Br e no sistema PJe, e seus membros desempenharão suas atividades no grupo em caráter honorífico. A Portaria nº 45 também estabelece que não haverá extensão de prazo ou mudança de regras para revisores que ingressarem durante o processo de avaliação.
Eixos temáticos
A pontuação do Prêmio CNJ ao Grupo Revisor de Códigos será segmentada em quatro eixos temáticos: Quantitativo; Regularidade; Produtividade; e Superioridade. A premiação oferecida aos dez melhores revisores consistirá na participação de um evento de capacitação em data e local a serem divulgados posteriormente.
Veja a íntegra da Portaria nº 45/2022 aqui
Veja a íntegra da Portaria nº 131/2021 aqui
Comunicação TJTO