TJTO regulamenta obrigatoriedade da flexão de gênero no âmbito do Poder Judiciário tocantinense

O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), por meio da Resolução/TJTO nº. 12/2022 e após decisão do Tribunal Pleno da Corte, na 7ª Sessão Ordinária Administrativa, realizada em 19 de maio de 2022, regulamentou a obrigatoriedade da designação de gênero para nomear pessoas, profissão ou demais designações na comunicação social e institucional, no âmbito do Poder Judiciário do Tocantins.

A Resolução/TJTO nº. 12/2022, assinada pelo presidente do TJTO, desembargador João Rigo Guimarães, diz respeito a todas e todos integrantes, incluindo desembargadoras e desembargadores, juízas e juízes, servidoras e servidores, assessoras e assessores, terceirizadas e terceirizados, estagiárias e estagiários do Poder Judiciário tocantinense.

Segundo o documento, a regra engloba as menções em carteiras de identidade funcionais, documentos oficiais, placas de identificação de setores, e quaisquer outras pessoas a quem endereçar documentos por escrito ou em comunicações verbais, entre outros. A designação distintiva também se aplica à identidade de gênero de pessoas trans, travestis e transexuais, assim como à utilização de seus respectivos nomes sociais.

A norma considera o disposto no art. 5º, caput, da Constituição Federal, que dispõe sobre os princípios da igualdade e da isonomia, além da importância da construção de espaços democráticos e institucionais com tratamento igualitário entre mulheres e homens.

Texto: Samir Leão
Comunicação TJTO


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