TJTO reconhece direito a adicional por tempo de serviço a vigia do município de Caseara

A 3ª Turma da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) reconheceu que um vigia do município de Caseara tem direito a receber um incremento de 10% sobre os seus vencimentos, referentes ao adicional por tempo de serviço, correspondentes a cinco anos (qüinqüênio).

A decisão, por unanimidade de votos, se deu no julgamento de uma apelação do município de Caseara contra a sentença da 1ª Vara Cível de Araguacema, que julgou parcialmente procedente os pedidos do servidor, reconhecendo-lhe o direito ao adicional por tempo de serviço.

A relatora do caso, desembargadora Ângela Prudente, e os desembargadores João Rigo Guimarães e Marco Villas Boas rejeitaram a apelação e confirmaram a decisão de primeiro grau.

No recurso, o Município alega que não pode ser condenado ao pagamento do adicional por tempo de serviço (quinquênios) por falta de dotação orçamentária para justificar o cumprimento da obrigação e que o servidor não teria conseguido provar direito ao percentual.

Para a relatora, na análise do recurso, a indisponibilidade orçamentária para pagamento do adicional por tempo de serviço aos servidores "não afasta" o direito do servidor.

"Se preenchido o requisito temporal estabelecido pela lei municipal para aquisição ao direito do quinquênio, só resta ao Município apelante concretizar os efeitos financeiros ao servidor do direito já adquirido", afirma a relatora, que também fixou os honorários da defesa do servidor, em razão da sucumbência recursal, em 17%.

Lailton Costa - Cecom/TJTO
Fotografia: Rondinelli Ribeiro - Cecom/TJTO


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