O presidente do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), desembargador João Rigo Guimarães, tornou pública, na edição desta segunda-feira (28/6), do Diário da Justiça Eletrônico, a lista de servidores certificados no Curso Preparatório para o Teletrabalho, como parte do Programa de Adesão Voluntária ao Teletrabalho.
Conforme previsto no referido Edital, quanto à situação dos seus respectivos gestores, faz-se necessária a verificação da situação nos registros realizados em seus respectivos perfis na Secretaria Acadêmica Virtual (SAV) da Esmat ou nos registros da Turma I – Processo SEI nº 20.0.000027436-5 –, Evento 3666468; e Turma II – Processo SEI nº 21.0.000008965-3 –, Evento 3735556.
O curso teve o objetivo orientar e capacitar os servidores para o desempenho das atividades laborais fora das instalações físicas do Poder Judiciário do Tocantins e integra uma das etapas do Programa de Adesão Voluntária ao Teletrabalho regulamentada pela Resolução Nº 20, de 24 de junho de 2020.
Entenda
Após regulamentar o Programa de Adesão Voluntária ao Teletrabalho, o TJTO abriu, no final de 2020, 60 vagas, dividindo em duas turmas com 30 integrantes, sendo cada uma com 24 vagas para servidores de 1ª e 2ª instância e servidores em Processo de Desenvolvimento do Teletrabalho. As outras 12 vagas, seis para cada turma, foram reservadas para servidores prioritários, segundo prevê o Art. 7º da Resolução nº 20, de 24 de junho de 2020, entre os quais estão os com deficiência ou mobilidade reduzida e gestantes e lactantes.
Requisitos para adesão
Entre outros pontos importantes da Resolução Nº 20, de 24 de junho de 2020, que regulamentou o teletrabalho no âmbito do Judiciário tocantinense, está o que estabelece, no Art. 4º, os requisitos para interessado fazer sua adesão, que são a “existência de plano de trabalho e o estabelecimento de metas individuais de desempenho e a participação em curso da habilitação”.
No parágrafo segundo do mesmo artigo, a resolução ressalta que cabe ao Comitê Gestor do Teletrabalho definir a quantidade de servidores e as atividades que poderão ser executadas em regime de teletrabalho, devidamente aprovada pelo presidente do Tribunal de Justiça. E esclarece que a essa regra não estão submetidos os “servidores lotados nos gabinetes dos desembargadores e juízes”.
A Resolução estabelece também que o teletrabalho será concedido pelo prazo de dois anos, sendo admitida a sua prorrogação. E que a realização do teletrabalho é facultativa, ficando a critério do “gestor da unidade e restrita às atribuições em que seja possível, em função da característica do serviço, mensurar objetivamente o desempenho do servidor, não se constituindo, portanto, direito deste”.
Servidores com prioridade
Já no seu art. 7º, a Resolução estabelece os servidores que terão prioridade na adesão ao teletrabalho, entre os quais estão aqueles com deficiência ou mobilidade reduzida; que tenham filhos, cônjuge ou dependentes com deficiência; e gestantes e lactantes. Ainda segundo a resolução, caberá ao gestor da unidade promover “o revezamento, sempre que possível, de servidores interessados em participar do teletrabalho”.
Quando a adesão é vedada
A Resolução também estabelece as circunstâncias nas quais o teletrabalho é vedado aos servidores. Caso estejam em estágio probatório, tenham subordinados e que apresentem contraindicações por motivo de saúde, constatada pela Junta Médica Oficial do TJTO, são algumas delas.
Como requerer o teletrabalho
Ainda segundo a Resolução Nº 20, o “servidor fará o pedido de adesão à Diretoria-Geral, via formulário eletrônico assinado conjuntamente com o gestor da unidade, contendo o plano de trabalho e as metas de desempenho”.
E, na sequência, informa que a Diretoria Geral (Diger) do TJTO solicitará, concomitantemente, à Diretoria de Gestão de Pessoas (Digep) sobre o “atendimento aos requisitos funcionais, existência de processo ético, disciplinar ou de penalidade aplicada”.
À Coordenadoria de Gestão Estratégica, Estatísticas e Projetos (Coges) ficará responsável sobre a “adequação das atividades ao planejamento estratégico do Tribunal e quanto à possibilidade de as metas apresentadas serem objetivamente mensuráveis.”
Ao Centro de Saúde do TJTO sobre “a aptidão do servidor para realização do teletrabalho por meio de parecer médico, psicológico e, quando necessário, parecer social”.
E à Diretoria de Tecnologia e Informação (Dtinf) sobre a “viabilidade de acesso aos sistemas de forma remota”.
Comitê Gestor
A resolução lembra que, após as manifestações, cabe à Diretoria Geral encaminhar o processo ao Comitê Gestor do Teletrabalho, que poderá solicitar “outras informações, se necessárias, para melhor instrução do processo”.
Caberá ainda ao Comitê Gestor, após a análise dos requisitos e verificada a aptidão do servidor para o teletrabalho, emitir parecer e encaminhará os autos ao diretor-geral para decisão.
Termo de ciência e responsabilidade
A resolução estabelece ainda que o servidor autorizado a trabalhar de forma remota deverá assinar termo de ciência e responsabilidade no qual deverá constar “a declaração de que atende às condições de participação, inclusive quanto ao dever de manter infraestrutura necessária para o acesso remoto aos sistemas informatizados do Tribunal”; a declaração de conformidade com o plano de trabalho e as metas estabelecidas; e ainda o “conhecimento das regras contidas nesta Resolução e no Código de Ética Profissional dos Servidores do Poder Judiciário Tocantinense”.
Confira íntegra da resolução aqui.
Confira a lista dos servidores certificados no Curso Preparatório para o Teletrabalho aqui.
Texto: Jesuino Santana Jr. (Colaborou: Marcelo Santos Cardoso)
Comunicação TJTO