TJTO mantém 50% do efetivo de trabalho presencial no Judiciário tocantinense no período de 1º a 28 de fevereiro

O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) decidiu que manterá o efetivo de 50% de usuários internos nas dependências dos órgãos do Judiciário do Estado no período de 1º a 28 de fevereiro deste ano. A deliberação consta na Portaria Conjunta Nº 2/2022, assinada pelo presidente do TJTO, desembargador João Rigo Guimarães, e pela corregedora-geral da Justiça, desembargadora a Etelvina Maria Sampaio Felipe, que será publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta sexta-feira (28/1). "Estabelecer, no período de 1º a 28 de fevereiro de 2022, atividades presenciais no percentual de 50% (cinquenta por cento) dos usuários internos, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Tocantins, vedado o estabelecimento de rodízio", diz o artigo 1º do documento.

Orientações de médicos

A determinação dos magistrados é feita com base, como a própria portaria traz em sua redação, em "recomendações técnicas dos profissionais de saúde que compõem o Espaço Saúde do Tribunal de Justiça". E considera ainda "o aumento de casos de COVID, apesar de sintomas leves em sua grande maioria, além do aumento exponencial de casos de infecções de vias aéreas (seja resfriado, seja H3N2, H1N1......)".

Além da questão prioritária, que é a saúde, os desembargadores também levaram em consideração a manutenção do trabalho para não prejudicar a tramitação dos processos.

Demais definições

Na portaria, os magistrados estabelecem ainda que "as Diretorias dos Foros deverão apresentar, obrigatoriamente, à Presidência o comprovante de vacinação dos servidores e magistrados de suas comarcas respectivas e, ainda, relação contendo o nome e o motivo dos servidores e magistrados que não se vacinaram, para fins de monitoramento e controle de contágio da Covid-19. Como forma de preservação dos dados, a providência deverá ser realizada por meio da abertura de um processo SEI restrito, endereçado à Presidência/ASPRE, tendo como data limite o dia 11 de fevereiro de 2022".

Suspensão de atos processuais

Já o artigo 3º estabelece que "ficam suspensos, até o dia 28 de fevereiro de 2022, os atos processuais que importem em comparecimento pessoal pelos reeducandos e processados perante o juízo criminal competente ou perante a Cepema [Central de Execuções de Penas e Medidas Alternativas] que estiverem em cumprimento de pena em regime aberto, semiaberto, liberdade condicional ou de medida despenalizadora como suspensão condicional do processo, pena ou transação penal".

O artigo 4º, por sua vez, determina a "manutenção da regular distribuição e cumprimento dos mandados aos Oficiais de Justiça/Avaliadores, a serem cumpridos preferencialmente nos termos da Portaria Conjunta nº 11/2021 Presidência/CGJ".

No artigo 6º a portaria recomenda "a manutenção dos atos processuais já designados e/ou determinados, viabilizando sua realização de forma virtual ou, ainda, na modalidade presencial, com atendimento aos protocolos normativos existentes, salvo entendimento diverso do magistrado".

Portaria atualizada

Na edição desta segunda-feira (31/1) do Diário da Justiça Eletrônico (DJE), uma nova portaria conjunta foi publicada, com mudança no inciso II do artigo 2º da Portaria-Conjunta nº 2/2022, de 26 de janeiro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: "manter a realização das sessões dos Júris já designadas para o período, respeitadas as demais determinações da Portaria Conjunta nº 35/2020 - CGJUS, de 22 de setembro de 2020 (Plano de Biossegurança)".

Clique aqui e confira a portaria na íntegra.

Confira neste link a atualização da norma.

Texto: Cristiano Machado
Comunicação TJTO

 


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