Presidente da Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável do Poder Judiciário do Tocantins, a desembargadora Ângela Prudente coordenou, na tarde desta segunda-feira, dia 28, reunião sobre a nova Resolução CNJ 400/2021, que trata da sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário.
Atenta aos temas elencados na resolução, a comissão debateu vários assuntos, entre eles a obrigatoriedade de elaboração do plano de compensação de emissão de CO² na atmosfera até o ano de 2030, o tratamento dos temas de Diversidade, Equidade, Acessibilidade, Inclusão Social e Contratação Sustentável e o Plano de Logística Sustentável (PLS) 2021, que está alinhado com a Agenda 2030 do CNJ e com a nova resolução. “As metas e indicadores impactam diretamente em 45 pontos na obtenção do Prêmio CNJ de Qualidade”, destacou a desembargadora Ângela Prudente, que citou ainda a importância do trabalho em equipe com todos os setores do TJTO e das comarcas “no que tange à concretização da política de sustentabilidade”.
Também foi debatido o conjunto de indicadores de desempenho para elaboração do PLS. Alguns deles são: gestão documental sustentável; equidade; diversidade; inclusão social; controle de emissão de CO² na atmosfera (Plano até 2030); contratações sustentáveis; e acessibilidade.
Outra pauta importante da reunião foi em relação ao Art. 19, que trata das competências da Comissão Gestora do PLS, que são: deliberar sobre os indicadores e metas do PLS; avaliar e aprovar os relatórios de desempenho do PLS, elaborados pela unidade de sustentabilidade; propor a revisão do PLS; e sugerir tarefas e iniciativas às unidades para o alcance das metas e realização das ações propostas no PLS.
A resolução
Conforme a resolução assinada pelo presidente do CNJ, ministro Luiz Fux, datada de 16 de junho de 2021, “os órgãos do Poder Judiciário devem adotar modelos de gestão organizacional com processos estruturados que promovam a sustentabilidade, com base em ações ambientalmente corretas, economicamente viáveis e socialmente justas e inclusivas, culturalmente diversas e pautadas na integridade, em busca de um desenvolvimento nacional sustentável”. Desde esta data, os órgãos têm até 120 dias para ajustar o PLS 2021.
Ainda segundo a resolução, em seu artigo terceiro do capitulo dois, os órgãos devem adotar “ações de sustentabilidade: práticas institucionais que tenham como objetivo a promoção de comportamentos éticos e que contribuam para o desenvolvimento ambiental, social, cultural e econômico, melhorando, simultaneamente, o meio ambiente e a qualidade de vida do quadro de pessoal e auxiliar do Poder Judiciário, da comunidade local e da sociedade como um todo”.
Texto: Cristiano Machado
Comunicação TJTO