TJTO confirma inconstitucionalidade de leis de 2014 que reestruturaram a carreira e permitiram promoções militares

O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Tocantins manteve, por maioria, na sessão desta quinta-feira (15/10) o voto da relatora juíza Célia Regina Regis que declarou inconstitucionais as leis estaduais 2.921, 2.922, 2.925/2014 e do artigo 2º da Lei 2.924.

Editadas em 2014, as leis declaradas inconstitucionais reestruturam as carreiras e concederam promoções, progressões e aumento de vencimentos aos quadros da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros do Estado do Tocantins.

Conforme o voto da relatora, apresentado na sessão do dia 2 de julho na Arguição de Inconstitucionalidade Nº 0001729-15.2015.827.0000, as leis foram consideradas inconstitucionais porque a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 2014 não autorizava aumento salarial que desrespeitasse os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal. Como não estavam previstos na lei orçamentária anual, os aumentos violam a Constituição Estadual.

A relatora também apontou que as leis acarretaram "desmedida concessão de vantagem coletiva com reflexos pecuniários significativos sem prévia dotação orçamentária".

O voto também aponta que houve abuso do poder de legislar ao editar as normas que alteraram a carreira e efetivaram promoções o que violou os princípios constitucionais da necessidade e de proporcionalidade. "Há flagrante abuso do poder de legislar na lei que antecipa, sem motivo justificável, a vigência de nova tabela de subsídios – antes prevista para vigorar em momento mais distante – ao arrepio das leis orçamentárias".

Em outro trecho, o voto diz que a edição sistematizada de normas que mitigaram requisitos para evolução funcional com o objetivo de “beneficiar diretamente significativa parcela dos membros da corporação, em conduta que desvirtua o instituto da promoção, impactando fortemente o orçamento do estado".

AÇÃO

Protocolada em fevereiro deste ano, a Arguição de Inconstitucionalidade começou a ser julgada em julho quando a relatora proferiu seu voto e foi seguida quanto ao mérito pelos desembargadores Jacqueline Adorno, Angela Prudente, Eurípedes Lamounier, Ronaldo Eurípedes, presidente do TJTO, e pelos juízes Nelson Coelho Filho, Gil de Araujo Corrêa e Silvana Maria Parfieniuk, que substituíam desembargadores.

A decisão final ocorreu na sessão do dia 15 de outubro porque houve dois pedidos de vista. O primeiro, do desembargador Luiz Gadotti, se deu na sessão do dia 2 de julho.

Na sessão do dia 1º de outubro, o desembargador apresentou voto divergente da relatora, pela extinção do processo, sem exame de mérito. O voto vista defendeu que a Arguição de Inconstitucionalidade não seria adequadamente hábil para questionar a constitucionalidade. O voto se baseou em julgados apontando que problemas ligados à previsão orçamentária não têm espaço de discussão em ação declaratória de inconstitucionalidade, por não implicarem vício e, sim, ineficácia da lei.  A juíza Silvana Maria Parfieniuk refluiu do voto anterior para acompanhar o desembargador pela extinção da ação. Por sua vez, o juiz Márcio Barcelos Costa acompanhou a relatora.

O segundo pedido de vista, do desembargador Helvécio Maia, resultou no voto apresentado nesta quinta-feira (15/10), que defendeu a constitucionalidade das leis questionadas e foi acompanhado pelo desembargador João Rigo. 

Confira o voto da Relatora.

Texto: Lailton Costa - Cecom/TJTO

Fotografia: Rondinelli Ribeiro - Cecom/TJTO


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