Sentença obriga Aguiarnópolis a pagar diferenças salariais retroativas a 2014 para agente de endemias

O juiz Helder Carvalho Lisboa, da 1ª Vara Cível da Comarca de Tocantinópolis, proferiu sentença nesta quarta-feira (4/10) condenando o município de Aguiarnópolis a pagar a diferença entre o salário fixado em lei federal e o valor pago localmente para a agente de endemias Marina Pereira de Sá. As diferenças deverão ser pagas retroativas a junho de 2014.

Na sentença, o magistrado também determina ainda que o município passe a pagar à servidora o salário mensal de R$ 1.014,00, valor fixado pela Lei n° 12.994/2014 para o piso nacional da categoria, e não mais apenas o salário mínimo percebido atualmente.

Ao ajuizar a ação, com pedido liminar, a servidora alegou a não existência de lei municipal regulando o salário mensal da categoria, com base no piso nacional fixado há três anos e, embora o município receba repasses mensais do Governo Federal para o pagamento do salário no valor do piso, tem recebido valor abaixo, equivalente a um salário mínimo.

Na primeira análise, no ano passado, o juiz negou a liminar.  Agora, na análise do mérito da ação, o magistrado pondera que o pagamento realizado pela municipalidade é inferior ao que estabelece a legislação.  “Em resumo, o cenário jurídico é propício ao reconhecimento da pretensão da parte autora, diante da violação a preceito legal regulamentador”, conclui o juiz.

Confira a sentença.

Lailton Costa - Cecom/TJTO
Fotografia: Rondinelli Ribeiro - Cecom/TJTO


Fechar Menu Responsivo
Busca Processual Jurisprudência Diário da Justiça
Rolar para Cima
Nós usamos cookies
Usamos cookies ou tecnologias similares para finalidades técnicas e, com seu consentimento, para outras finalidades, conforme especificado na política de cookies. Negá-los poderá tornar os recursos relacionados indisponíveis.