Réu que trancou criança no banheiro durante assalto a casal em Brasilândia é condenado a 9 anos de prisão

Cecom/TJTO Prédio do Fórum de Colinas do Tocantins, sob perspectiva lateral, distorcida, mostrando mastros de bandeiras, jardins e estacionamento

O juiz José Eustaquio de Melo Junior condenou à prisão o homem acusado de ter rendido um casal para cometer um assalto na cidade de Brasilândia, com emprego de arma, agressão às vítimas, que tiveram a liberdade afetada por terem sido amarrados e o filho deles trancado em um banheiro durante o assalto, cometido em dupla.

Conforme o processo, em fevereiro de 2022, o réu e outra pessoa não identificada tomaram uma cerveja em um bar vizinho à residência alvo do assalto, em Brasilândia. Em seguida, os dois usaram uma arma de fogo e uma faca para render o casal, que ficou amarrado em um cômodo da casa. 

Segundo a denúncia, um dos suspeitos acertou uma coronhada na cabeça do alvo e trancou um filho do casal, de dez anos, no banheiro, enquanto a dupla levava dois celulares, R$ 400,00 em dinheiro, uma carteira com documentos pessoais e cartão bancário além do veículo do casal, modelo Fiat Strada, utilizado na fuga. 

Ainda segundo a denúncia, assim que liberado, o casal foi até o bar e pediu cópia do pix feito pelo suspeito para pagar o consumo. Com os dados, o identificou nas redes sociais e registrou boletim de ocorrência.

O veículo foi encontrado mais tarde, acidentado na BR-153, nas imediações da ponte do Rio Capivara, próximo a Colinas do Tocantins, com os documentos de uma pessoa com o mesmo nome levantado pelo casal no pix e nas redes sociais. Na delegacia, o casal fez reconhecimento dele por fotografia.

Durante a investigação, o suspeito acabou preso e recolhido na Unidade Prisional de São Félix do Xingu, no Pará, de onde respondeu ao processo. Ao ser interrogado em audiência, o acusado confessou o assalto, mas negou ter dado uma “coronhada” na cabeça da vítima e de ter trancado a criança no banheiro.

Para o juiz, a autoria do crime ficou comprovada pelo Termo de Reconhecimento de Pessoa por Meio Fotográfico e Exame de Confronto Papiloscópico existentes na investigação policial (inquérito) e prova oral colhida do réu.

"As narrativas são consistentes nos pontos essenciais que envolvem a acusação e os elementos de prova produzidos nos autos estão alicerçados nos depoimentos colhidos e na confissão do acusado", afirma o juiz, na sentença publicada nesta terça-feira (4/6).

Ao afirmar que o réu cometeu o crime de roubo, o juiz confirmou três qualificadores, concurso de pessoas (mais de um assaltante), restrição da liberdade das vítimas e o uso de arma de foto para fixar a pena de prisão em 9 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão, além de 43 dias-multa.

O réu ainda pode recorrer ao Tribunal de Justiça, mas aguardará preso por decisão colegiada, conforme decidiu o juiz José Eustaquio de Melo Junior, ao negar liberdade ao réu.

Ao final do processo, quando se esgotarem os recursos (trânsito em julgado) o réu cumprirá a pena em regime fechado.


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