Presidente do TJTO e corregedora-geral da Justiça assinam portaria instituindo a Política de Gestão Judiciária de Baixa Processual dos Processos Julgados pelas Unidades Judiciais de 1º Grau de Jurisdição

Na busca por estabelecer uma cultura de ações que levem à baixa processual, alinhado às providências de diminuição do acervo que possam reduzir o percentual da taxa de congestionamento do Poder Judiciário do Tocantins, nos moldes estabelecidos na meta 5/2021 pelo Conselho Nacional de Justiça, o presidente do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), desembargador João Rigo Guimarães, e a corregedora-geral da Justiça, desembargadora Etelvina Maria Sampaio Felipe, assinaram a Portaria Conjunta Nº 30/2021, que institui a Política de Gestão Judiciária de Baixa Processual dos Processos Julgados pelas Unidades Judiciais de Primeiro Grau de Jurisdição. O documento foi publicado na última quinta-feira (30/9), no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).

Em reunião nesta segunda-feira (4/10), com membros da Coordenadoria de Planejamento e Aprimoramento da 1ª instância (Ceplan), Núcleo de Parametrização (Nupara) e da Divisão de Monitoramento de Metas e Indicadores (Divmon), a magistrada Rosa Maria Rodrigues Gazire Rossi, que é gestora da Meta 5 do CNJ e juíza auxiliar Corregedoria-Geral da Justiça (CGJUS), destacou que o desenvolvimento da cultura de baixa processual leva à diminuição do acervo de processos julgados pendentes, bem como a produtividade dos magistrados e servidores repercutem de forma fidedigna na Base Nacional de Dados do Poder Judiciário (Datajud), que é refletida nos indicadores de desempenho do próprio TJTO e do CNJ.

Detalhes da portaria

A magistrada pontuou ainda que a inclusão da baixa processual na rotina das unidades judiciárias irá ser mais uma ferramenta do Poder Judiciário tocantinense na prestação de contas perante o cidadão, de uma forma transparente e célere.

Ainda segundo a portaria, para fins de cálculo da taxa de congestionamento, consideram-se processos que receberam um dos seguintes movimentos: baixa definitiva; arquivamento definitivo; cancelamento de distribuição; remessa em grau de recurso; remessa – declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente; e evolução da classe de conhecimento para a fase de cumprimento de sentença.

Em seu artigo 2º, o documento estabelece junho e novembro de cada ano como os meses das baixas processuais no âmbito do 1º grau do Poder Judiciário tocantinense. Segundo a portaria, esse será o período em que todas as unidades judiciárias do Tocantins promoverão ações concentradas para elevar o número e tornar mais célere o procedimento de baixa processual, corrigindo, quando necessário, os respectivos movimentos processuais no sistema Eproc de acordo com a Tabela Processual Unificada (TPU) do CNJ, sob orientação da Diretoria Judiciária (Dijud).


O documento também ressalta que, mesmo com a estipulação de períodos específicos para ação concentrada na diminuição do acervo de processos julgados pendentes de baixas definitivas, não é motivo para justificar que a rotina de gestão não seja adotada pela unidade judiciária no decorrer de todo o ano civil.

Cartilha

O artigo 3º da portaria diz que os juízes e as juízas (titulares, respondendo, auxiliares ou substitutos automáticos) responsáveis pela unidade judiciária do 1º grau, podem observar a Cartilha de Orientação da meta 5/2021, criada pelo Nupara, para auxílio em relação à diminuição do acervo processual. No artigo 4º, a portaria pontua que para nortear os trabalhos recomenda-se aos magistrados que observem a lista de processos julgados e não baixados e determinem que os servidores priorizem a análise de processos passíveis de arquivamento, com a consequente baixa, que se encontrem nas seguintes situações: processos transitados em julgado com todas as diligências anteriormente fixadas já cumpridas, salvo se em fase de cumprimento de sentença devidamente evoluída; processos transitados em julgado remetidos à Contadoria Judicial para a cobrança administrativa de débitos processuais finais ou remanescentes, nos termos do art. 3º da Portaria TJTO nº 372, de 3 de março de 2020; medidas protetivas indeferidas contra as quais não tenha sido oposta impugnação ou interposto recurso no prazo legal.


Segundo o documento, caso o processo não esteja apto para arquivamento imediato, por ter pendente o cumprimento de alguma determinação ou diligência, os servidores da unidade judicial deverão promover todos os atos necessários para que, se possível, o feito seja arquivado até o último dia da semana do mês de junho ou novembro.

Confira a íntegra da portaria aqui


Texto: Samir Leão/ Fotos: Rondinelli Ribeiro
Comunicação TJTO

 

  


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