Poder Judiciário divulga atuação do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais

Rondinelli Ribeiro Fachada do prédio do Tribunal de Justiça em tijolinho exposto e vidros aparentes escuros, com palmeiras imperiais adornando a fachada no jardim gramado, sob a calçada de pedras portuguesas escuras

O Poder Judiciário do Tocantins (PJTO) disponibilizou nesta semana a Resolução CD/ANPD nº 18 de julho de 2024, que regulamenta a atuação do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais. Nela são estabelecidas normas sobre indicação, definição, atribuições e atuação do encarregado com base na Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Dados Pessoais (LGPD).

O encarregado é pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). No Judiciário tocantinense esta função é desempenhada pelo desembargador Pedro Nelson de Miranda Coutinho, presidente do gabinete do Encarregado de Proteção de Dados.

É papel do encarregado, aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos; orientar os funcionários e os contratados do agente de tratamento a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; prestar assistência e orientação ao agente de tratamento na elaboração, definição e implementação do relatório de impacto à proteção de dados pessoais, por exemplo; dentre outras funções.

O documento pode ser conferido na página de Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) hospedado no portal do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) neste link.  


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