Nova ferramenta do e-Proc/TJTO centraliza realização de audiências de custódia na comarca de Palmas

Atendendo à Resolução nº 36 do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), que implanta as audiências de custódia no âmbito do Poder Judiciário do estado, o Sistema Judicial de Processo Eletrônico (e-Proc/TJTO) passou a contar, a partir desta quinta-feira (30/11), com uma nova ferramenta para gerenciar a realização das audiências de custódia na Comarca de Palmas.

Na capital, todas as demandas devem ser encaminhadas a um órgão criado especificamente para realizar o procedimento de apresentação do autuado preso em flagrante delito perante o juiz, de modo a assegurar o respeito aos direitos fundamentais da pessoa submetida à prisão. O juiz do Conselho Militar, ou seu substituto automático, serão os responsáveis pela realização das audiências nos dias de expediente forense. No plantão, caberá ao juiz plantonista conduzir a audiência.

A intenção, conforme o juiz auxiliar da Presidência do TJTO, Esmar Custódio Vêncio Filho, é organizar o sistema de trabalho, de modo a facilitar a realização da audiência de custódia e agilizar a prestação jurisdicional. “Era necessário criar um facilitador para o servidor, magistrado e demais operadores que atuam nas audiências - seja advogado, defensor ou Ministério Público e até mesmo a autoridade policial que lavra a prisão em flagrante - manusear o sistema. E essa ferramenta, criada pela Diretoria de Tecnologia da Informação, além de ser muito intuitiva, fácil de uso, abrevia o procedimento para realização da audiência de custódia", destacou o magistrado. "Neste sentido, a ferramenta é um grande avanço; com ela reduzimos a forma procedimental, o que abrevia o tempo para a realização da audiência, diminui o trabalho para o servidor que manuseia o sistema e facilita a comunicação com órgãos como Ministério Público e Secretaria de Defesa Social, que faz a locomoção do preso", complementou.

Funcionamento

Pelo sistema e-Proc/TJTO, as varas da Comarca de Palmas deverão encaminhar todas as demandas de audiências de custódia ao setor competente. "Quando entrar uma prisão em flagrante, o escrivão vai receber, ver que existe um flagrante, um preso que vai precisar passar pela audiência de custódia. Neste momento ele clica no ícone Remessa Audiência de Custódia e esse processo vai ser remetido diretamente ao órgão responsável", explica a servidora do Suporte do sistema, Pâmela Ferreira.

O juiz do Conselho Militar receberá a demanda e se responsabilizará por ela.   "Os processos com os eventos de designação de audiência de custódia e de ciência deste ato deverão ser lançados como 'evento de audiência de custódia – designada' e em seguida lançar o evento de intimação do Ministério Público e da defesa, a fim de que sejam inseridos na caixa específica das audiências de custódia", esclarece ainda a Resolução nº 36. Vale lembrar que, após a realização da audiência, o processo volta para a vara de origem e é dada continuidade à tramitação do processo.

Audiência de Custódia

Conforme a resolução 2013/15, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a pessoa presa em flagrante deve apresentada ao juiz dentro de 24 horas, fornecendo condições para que o magistrado decida pela manutenção do encarceramento ou a concessão de liberdade provisória do cidadão durante o curso do processo criminal.

O projeto atende a princípios estabelecidos em pactos e tratados internacionais assinados pelo Brasil, como o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e a Convenção Interamericana de Direitos Humanos, conhecida como Pacto de San Jose.

Confira a íntegra da Resolução.

 

Paula Bittencourt - Cecom TJTO

Foto: Rondinelli Ribeiro - Cecom TJTO


Fechar Menu Responsivo
Busca Processual Jurisprudência Diário da Justiça
Rolar para Cima
Nós usamos cookies
Usamos cookies ou tecnologias similares para finalidades técnicas e, com seu consentimento, para outras finalidades, conforme especificado na política de cookies. Negá-los poderá tornar os recursos relacionados indisponíveis.