Mandante e executor de feminicídio em Figueirópolis são condenados a mais de 75 anos de prisão

O Tribunal do Júri da Comarca de Gurupi condenou Genivaldo Mendes da Silva e Faustino Ferreira Madeira pelo feminicídio de Daiany Batista de Carvalho, ocorrido em novembro de 2025, em Figueirópolis, região sul do Tocantins. As penas somam mais de 75 anos de reclusão.

A sessão ocorreu na última sexta-feira (14/8) e teve como presidente o juiz Jossanner Nery Nogueira Luna, titular da Vara Especializada no Combate à Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher e Crimes Dolosos Contra a Vida de Gurupi.

Conforme a sentença, Genivaldo Mendes da Silva recebeu pena de 41 anos e três meses de reclusão, enquanto Faustino Ferreira Madeira recebeu 34 anos, quatro meses e 15 dias de prisão. Os dois deverão iniciar o cumprimento das penas em regime fechado, com a manutenção das prisões preventivas e o início imediato da execução provisória das penas, conforme determinação do magistrado.

Sobre o crime

O crime ocorreu na noite de 4 de novembro de 2025, na Avenida Federal, região central de Figueirópolis. De acordo com a decisão do Conselho de Sentença, Daiany Batista de Carvalho recebeu disparos de arma de fogo quando deixava o local de trabalho e seguia em direção ao veículo.

Os jurados reconheceram Genivaldo Mendes da Silva como mandante do crime e, segundo a decisão, ele se comprometeu a pagar uma quantia em dinheiro ao executor e o transportou até o local.

O Conselho de Sentença também concluiu que Faustino Ferreira Madeira efetuou os disparos que causaram a morte da vítima e acolheu integralmente a tese da acusação, que sustentou a prática de feminicídio por razões de menosprezo e discriminação à condição de mulher.

Conforme a sentença, o crime teve como motivação a não aceitação, por parte de Genivaldo, do relacionamento homoafetivo mantido pela vítima com a ex-companheira dele. Os jurados também reconheceram que o crime ocorreu mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, surpreendida quando deixava o trabalho.

Indenização

Além das penas de prisão, Genivaldo Mendes da Silva deverá pagar R$ 100 mil de indenização à família, e Faustino Ferreira Madeira, R$ 50 mil. A sentença destaca, entre as consequências do crime, o impacto causado aos três filhos de Daiany, que necessitam de acompanhamento psicológico e psiquiátrico em razão do trauma sofrido.

 

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