Magistrados(as) e servidores(as) devem realizar atualização cadastral obrigatória de 1º a 30 de junho

Arte institucional em tons de azul com a frase “Atualização Cadastral Obrigatória” e o período “De 1º a 30 de junho”, sobre imagem de mãos digitando em um teclado.

Magistrados(as) e servidores(as) ativos do Poder Judiciário do Tocantins deverão realizar a atualização cadastral anual obrigatória no período de 1º a 30 de junho, por meio do sistema Egesp, disponível no Portal do Servidor. A convocação atende ao artigo 2º da Resolução TJTO nº 2, de 20 de fevereiro de 2014.

A atualização deve ser feita na aba “dados cadastrais” do sistema Egesp e contempla magistrados(as), servidores(as) efetivos(as), comissionados(as) e ocupantes de função de confiança.

A obrigatoriedade também alcança servidores(as) afastados(as) das atividades laborais, independentemente do motivo, como férias, licenças, cessão, disponibilização e outros afastamentos previstos na Lei nº 1.818/2007, que institui o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Tocantins.

Conforme a resolução, os(as) usuários(as) deverão anexar no sistema: cópia da declaração completa de bens e valores, para demonstração da variação patrimonial; certidões previstas na norma; e declaração de inacúmulo de cargo.

Além da atualização anual, a regulamentação prevê que os cadastros devem ser alterados sempre que houver mudança nas informações pessoais ou funcionais, com apresentação da documentação necessária para validação junto à Diretoria de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça ou às Diretorias de Foro.

A Administração também poderá solicitar complementação de dados sempre que houver nova exigência cadastral.

O Tribunal de Justiça do Tocantins alerta para a importância do cumprimento do prazo, a fim de evitar transtornos administrativos, pois o descumprimento da obrigação pode ocasionar bloqueio imediato de acesso aos sistemas internos do Poder Judiciário e suspensão do pagamento na folha subsequente, conforme previsto na Resolução TJTO nº 2/2014.


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