Lockdown: Serventias extrajudiciais passam a atender em regime de trabalho remoto nas cidades da Comarca de Araguaína

Diretora do Foro da Comarca de Araguaína, a juíza Lilian Bessa Olinto assinou a Portaria nº 841/2020, no último dia 16 de maio, pela qual determina que, “enquanto perdurarem as medidas sanitárias restritivas à livre locomoção de pessoas (lockdown) impostas pelo Governo Estadual nas cidades de Araguaína, Aragominas e Nova Olinda, o atendimento externo nas serventias extrajudiciais dessas localidades deve ser substituído por atendimento remoto, realizado por meio eletrônico, telefone, aplicativo multiplataforma de mensagens instantâneas e chamadas de voz ou outro meio eletrônico disponível”.  

A portaria alcança também a cidade que eventualmente esteja sob fiscalização do juiz-corregedor permanente da Comarca de Araguaína. Por se tratar de atividade essencial, a representação extrajudicial não pode parar, mas precisa ser prestada de modo eficiente e adequado. 

A medida tomada pela magistrada, que também é titular da 2ª Vara Cível de Araguaína, ocorreu logo após a publicação do decreto do governo do Estado, que suspendeu totalmente as atividades não essenciais em alguns municípios tocantinenses para o enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus. 

Expediente externo suspenso

A portaria determina ainda que fica suspenso o horário de expediente externo enquanto durar o lockdown. Já a quantidade de pessoas e o período de permanência do oficial nas serventias extrajudiciais devem ser reduzidos, devendo ocorrer em tempo restrito e necessário ao recebimento e entrega de documentos, bem como realização dos serviços urgentes, presenciais e necessários. Já a permanência de usuários só deve ocorrer em casos excepcionais. Também ficou determinado que, durante todo o período de permanência na serventia extrajudicial, o oficial e os demais servidores devem utilizar os equipamentos de proteção individual e não devem permitir a permanência de qualquer pessoa no local sem esses equipamentos.

Para conferir a Portaria na íntegra clique aqui.

Texto: Abelson Ribeiro

Comunicação TJTO


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