Justiça suspende atuação de empresa nos presídios de Palmas e Araguaína

Decisão liminar do juiz Roniclay Alves de Morais, respondendo pela 4ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, determina que a empresa Umanizzare suspenda suas atividades na Unidade Prisional de Tratamento Penal Barra da Grota (UTBG) e na Casa de Prisão Provisória de Palmas (CPP). O prazo para começar a suspensão vai até o dia 31 de julho.

Na liminar, deferida nesta quarta-feira (21/6) em Ação Civil Pública contra o Estado do Tocantins, a empresa Umanizzare Gestão Prisional e Serviços Ltda., o governador Marcelo de Carvalho Miranda e a secretária estadual Gleidy Braga, o juiz determina que a suspensão das atividades seja programada e gradativa em cronograma a ser definido entre o Estado e empresa.

Além de apontar a existência dos requisitos legais necessários para a concessão da liminar, o juiz observou o preceito constitucional que impõe à Administração Pública "que os serviços compreendidos no âmbito das atividades-fim devem ser realizados por servidores integrantes do seu quadro de pessoal, sendo vedada sua transferência à mão-de-obra terceirizada, sob pena de violação ao princípio da obrigatoriedade do concurso público".

Entre os serviços prestados pela empresa, o juiz destaca os serviços técnicos e assistenciais, serviços de segurança, serviços de identificação, prontuário e movimentação, serviços administrativos, que, conforme a decisão, são desdobramentos de atividades-fim diretamente ligadas ao dever de vigilância do Estado no garantir o cumprimento da pena. Para o juiz, tais ocorrências permitem verificar “a ilicitude” dos negócios jurídicos regulados pelo contrato entre o Estado e a empresa.

A nomeação dos aprovados no concurso público do quadro da Defesa Social e Segurança Penitenciária, com determinação para atuarem administrativamente e no manejo de presos nas unidades prisionais, também é citada pelo juiz para embasar a decisão. “A continuidade dos contratos firmados com a Umanizzare irá por certo onerar excessivamente o Estado e de forma desnecessária vez que os serviços prestados pela empresa contratada passarão a ser realizados pelos servidores concursados”, afirma.

Segundo a decisão, os contratos com a empresa têm validade até o final deste ano e tanto o Estado quanto a empresa tentam estender parcialmente os serviços prestados pela empresa até 31 de novembro “sem justificativa plausível, inclusive, sem apresentação de qualquer estudo de custos para justificar a redução dos valores para uma média de apenas 25%”. De acordo com o cronograma apresentado, ressalta o juiz, a Umanizzare passaria a prestar somente serviços de alimentação e serviços gerais e deveria resultar em uma redução maior dos custos. 

Durante o período de transição, afirma o juiz na decisão, o Estado deve contratar novos prestadores de serviços para as atividades que não sejam de atribuição de servidores efetivos e deverá cessar os pagamentos relacionados aos contratos com empresa.

Lailton Costa – Cecom/TJTO
Fotografia: Rondinelli Ribeiro – Cecom/TJTO


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