Justiça reintegra posse de fazenda de 5 mil ha em litígio há mais de uma década em Goiatins

Decisão da presidente da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, desembargadora Maysa Vendramini Rosal, determinou o cumprimento de uma sentença que reintegra a posse nos lotes n° 53 e 58 da Fazenda Santo Antônio, com mais de 5.300 hectares, no município de Goiatins (TO), ao casal de proprietários originais.

O litígio em torno da área remonta a 2004 quando os proprietários venderam as terras e receberam um sinal como adiantamento pela realização do negócio. Como o comprador não efetuou o pagamento das parcelas restantes, mas mesmo assim ocupou o imóvel, os proprietários ajuizaram a ação pedindo a rescisão da venda.

Na sentença de 1ª instância, de 30 de agosto de 2007, o juiz Gladiston Esperdito Pereira (hoje aposentado) julgou procedentes os pedidos do casal proprietário e considerou a rescisão do contrato (compromisso particular de Compra e Venda de Imóvel Rural e Cessão de Direito) e condenou o comprador ao pagamento da multa de 20% sobre o valor do contrato, pelo descumprimento do contrato e pelas perdas e danos em decorrência do esbulho operado em 13 de dezembro de 2004, devendo ressarcir os proprietários a quantia de R$ 10 mil por mês até a efetiva desocupação das áreas.

A sentença determinando a reintegração não foi cumprida em razão de dezenas de recursos ajuizados tanto no Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), quanto no Superior Tribunal de Justiça (STJ), alguns ainda em tramitação.  A decisão da desembargadora, portanto, trata apenas da posse da área que volta agora aos proprietários após 11 anos.  Ainda não há decisão transitada em julgada sobre a rescisão contratual.

Conforme a decisão da desembargadora, em 2014 o então presidente da 1ª Câmara Cível do TJTO, desembargador Eurípedes Lamounier, já havia determinado o cumprimento do acórdão que negou os recursos dos compradores contra a sentença do juiz de 1ª instância que não havia sido cumprida. "Analisando-se os demais feitos envolvidos, não há qualquer fator suspensivo ou limitativo para o efetivo cumprimento da decisão exarada pelo meu antecessor na Presidência da Câmara", anotou a desembargadora.

A polícia militar cumpriria a reintegração de posse a partir das 7 horas desta terça-feira (02/06), conforme ofício juntado ao processo, assinado pela comandante do 2º Batalhão da Polícia Militar, de Araguaína, major Patrícia Murussi Leite.

Confira a decisão

Lailton Costa - Cecom/TJTO

 


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