Justiça Para Todos: 2ª Câmara Cível do TJTO mantém processo de idosa de 81 anos contra confederação de agricultores por cobrança indevida em benefício do INSS

Por unanimidade, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO) determinou o prosseguimento de processo de idosa de 81 anos contra uma confederação nacional de agricultores por cobrança indevida em seu benefício de aposentadoria. Trata-se da apelação cível nº 0004761-61.2020.8.27.2713/TO.

Na ação, Francisca Maria dos Santos, de 81 anos, nascida em Parambu (CE), classificada nos autos como beneficiária do INSS e moradora de Juarina, município localizado a 332,6 km de Palmas, no norte do Estado, acusa a Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais do Brasil (Conafer) de ter feito cobranças sem a autorização.

Indenização

A defesa da aposentada pede indenização no valor de R$ 20 mil, além do ressarcimento, em dobro dos valores debitados. Em seu voto, o desembargador Eurípedes do Carmo Lamounier determinou o “retorno dos autos à origem para o regular prosseguimento do feito”, reformando a decisão anterior, em primeira instância, que extinguiu o processo sem julgamento do mérito. “Por sentença, o magistrado indeferiu a petição inicial por ausência de juntada do contrato” que comprovaria a celebração dos termos de cobrança. “Insatisfeita, a apelante defende que nunca celebrou o contrato que deu origem às cobranças, sendo assim, por óbvio, impossível que esta apresente o instrumento contratual”, destacou o desembargador no voto.

As cobranças

A defesa da aposentada informa nos autos que ela “foi surpreendida ao perceber que a parte requerida vem realizando indevidamente uma cobrança denominada Contribuição Conader, que está sendo debitada diretamente em seu benefício de aposentadoria, com parcela no valor de R$ 20,90”.

Ainda conforme o relato, “até foram descontadas 5 parcelas de R$ 104,5, das quais requer sua devolução em dobro, ou seja, R$ 209,00”. “Desta forma, é notório que a parte Requerente sofreu sérios prejuízos não só financeiros, sobretudo morais, trazendo a esta inquietação, perturbação e indignação, decorrente da ofensa sofrida em sua integridade moral, uma vez que não se conforma com tamanha afronta aos seus princípios, já que se trata de pessoa idônea, reta e de reputação ilibada”, argumenta a defesa, na petição inicial do processo.

Clique aqui e confira a decisão.

Texto: Cristiano Machado
Comunicação TJTO


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