A 2ª Turma da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, dar prosseguimento à ação movida por aposentado de Pium (TO) contra o Banco Bradesco e a Bradesco Seguros por cobrança indevida.
Conforme os autos, José Braz da Silva, de 49 anos, recorreu à Justiça e relatou que é correntista do banco e que usa o serviço exclusivamente para recebimento da aposentadoria. Ele conta que percebeu cobranças de “seguro prestamista” que, segundo informou, nunca contratou. Entre os pleitos ao Judiciário, ele cobra restituição em dobro dos valores descontados indevidamente e pede indenização por dano moral no valor de R$ 10 mil.
Na análise da apelação cível nº 0000246-77.2021.8.27.2735/TO movida por José Braz da Silva, de 49 anos, a desembargadora Ângela Prudente, relatora da matéria, ressalta que o juízo de primeira instância “considerando que o autor não juntou na inicial cópia do prévio requerimento administrativo da avença junto ao banco, julgou o feito extinto sem resolução do mérito”.
“Assim, não há que se falar em extinção da demanda por ausência de interesse de agir, sobretudo porque o exaurimento da via administrativa não é, neste caso, ‘conditio sine qua non’ (condição sem a qual) para o prosseguimento do feito, mormente para limitar o exercício ao direito de acesso ao Judiciário. Destarte, a sentença deve ser afastada para que a ação tenha seu trâmite regular para conhecimento da pretensão deduzida pela parte autora”, afirma a magistrada em seu voto.
O desembargador Eurípedes Lamounier e o juiz Jocy Gomes de Almeida acompanharam a decisão da relatora.
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Texto: Cristiano Machado
Comunicação TJTO