Justiça manda a júri motorista envolvido em acidente que matou família na TO-050

O serralheiro Ronaldo Souza Silva, 40 anos, será levado a júri popular na Comarca de Palmas, pela prática do crime de homicídio doloso qualificado e lesão corporal. A sentença de pronúncia foi tomada nesta segunda-feira (19/10), em primeira instância, pelo juiz Gil Corrêa, da 1ª Vara Criminal de Palmas. Ainda não há data para julgamento. O réu pode recorrer contra a pronúncia ao Tribunal de Justiça (TJTO).

Segundo as informações do processo, no dia 19 de março deste ano, por volta das 20 horas, o réu provocou o acidente de trânsito que matou o casal Bruno Sousa Estevam Santos e Ana Carolina Noda Oliveira Estevam e o filho deles, Enzo Massahari Noda Estevam (9 anos), além de ferir gravemente o filho caçula do casal, Tulio Akira Noda Estevam, 4 anos.

Conforme o inquérito policial que sustenta o processo, o réu trafegava pela TO-050, sentido Sul/Norte, conduzindo uma caminhonete que deixou a pista, atravessou o canteiro e colidiu de frente com o veículo da família, que trafegava em sentido contrário.  

O inquérito aponta que o motorista, em exame do etilômetro realizado na Unidade de Pronto Atendimento Norte (UPA), teve o resultado de 0,40 mg/l de álcool no sangue. Laudo pericial concluiu que a caminhonete que ele dirigia trafegava a 113 km/h em um trecho com velocidade permitida de 70 km/h.

DEFESA

Em sua defesa, anexada ao processo antes da sentença, o réu alegou que não tinha a intenção de provocar o acidente, pois dirigia normalmente o veiculo quando, após uma derrapagem, atravessou o canteiro vindo a colidir com o veiculo das vítimas. 

Alegou ainda que a pista e o canteiro estariam molhados e provocaram a derrapagem e sustentou que em nenhum momento  “agiu com a vontade ou assumiu o risco de produzir o resultado”.  Com esses argumentos, a defesa pediu que o caso fosse analisado na modalidade culposa e não dolosa (quando assume o risco de causar a morte das vítimas).

Na audiência desta segunda-feira, a defesa requereu a desclassificação da conduta para homicídio culposo alegando “não ter ficado demonstrado tivesse assumido o resultado morte e lesão das vitimas”.

PRONÚNCIA

Na sentença, o juiz não acolhe os argumentos da defesa e diz que há indícios suficientes de que efetivamente o réu conduziu o veículo em alta velocidade e sob efeitos de bebidas alcoólicas. "Nessa hipótese, a confirmar a versão até aqui demonstrada, indícios fortes nos apontam para a caracterização do dolo eventual, na medida em que o acusado, ao guiar em visível estado de embriagues e em velocidade incompatível, tinha consciência de que poderia provocar a morte de outrem", ressalta o magistrado

O juiz também afirma que evitava se manifestar de forma aprofundada para não influenciar no julgamento do processo, mas vislumbrava a presença de subsídios suficientes para justificar a submissão do acusado ao Plenário do Tribunal do Júri.

“Desse modo, presentes os indícios de autoria e prova da materialidade dos fatos, havendo indicativos suficientes de que o acusado assumiu o resultado auferido, pronuncio o réu Ronaldo Souza Silva”, escreve o juiz, antes de confirmar ao réu o direito de aguardar o julgamento em liberdade.

Confira a sentença. 

Lailton Costa – Cecom/TJTO

 


Fechar Menu Responsivo
Busca Processual Jurisprudência Diário da Justiça
Rolar para Cima
Nós usamos cookies
Usamos cookies ou tecnologias similares para finalidades técnicas e, com seu consentimento, para outras finalidades, conforme especificado na política de cookies. Negá-los poderá tornar os recursos relacionados indisponíveis.