Justiça determina retirada de barramento e suspensão de atividades em propriedade rural na região do Rio Dueré

Divulgação Martelo dourado da Justiça
Decisão do juiz Wellington Magalhães determina suspensão de outorgas e licenciamentos ambientais de propriedade rural e retirada de barramento irregular no Rio Dueré

Decisão do juiz Wellington Magalhães, da 1ª Vara da Comarca de Cristalândia, determinou que o Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) suspenda as outorgas e os licenciamentos ambientais de propriedade da São Miguel Incorporações e Participações até que seja retirado o barramento irregular que foi instalado numa propriedade rural,  em Área de Preservação Permanente, para dar vazão ao Rio Dueré, no Sul do Estado, e garantir a descontinuidade dos danos causados ao meio ambiente.

Na decisão, proferida nessa quinta-feira (9/2), o juiz estabelece o prazo de 48 horas para que o Naturatins suspenda as outorgas e os licenciamentos ambientais, assim como faça a retirada do barramento, com a apreensão imediata dos objetos e equipamentos instalados na propriedade rural.

Também foi determinada a interdição das “bombas de captação de recursos hídricos que se beneficiam do barramento irregularmente; o entupimento ou inutilização dos canais de irrigação na propriedade; a fixação de lacres”, bem como outras medidas administrativas com o objetivo de “suspender as atividades potencialmente poluidoras exercidas no local, sem licença ambiental”.

 

Responsabilização

Caso a determinação não seja cumprida, os dirigentes serão responsabilizados por crime de desobediência (Artigo 330 do Código Penal) e/ou pelo cometimento de ato improbidade contrário aos princípios da administração publica (Lei de Improbidade Administrativa).

Foi estabelecido ainda o prazo “improrrogável” de cinco dias úteis para que seja informado à Justiça o cumprimento da decisão, inclusive com o encaminhamento de relatórios de vistoria no local onde funcionam empreendimentos agroindustriais.


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