Justiça determina que Estado do Tocantins reforme institutos de criminalística e médico legal e publique edital de concurso público

Detalhe espelhado da sede do Fórum de Palmas, mostrando as janelas espelhadas da frente do fórum Marquês de Palmas

A 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas determinou, nesta segunda-feira (18/5), que o Estado do Tocantins adote uma série de medidas urgentes para reestruturar a Superintendência da Polícia Científica, com foco nos institutos de criminalística e médicos legais (IML). Assinada pelo juiz Roniclay Alves de Morais, a sentença saiu em ação civil pública e fixou o prazo de 180 dias para reformas físicas em instalações periciais, aquisição de equipamentos essenciais e fixou o prazo de 100 dias para a publicação do edital para um novo concurso público.

Conforme o processo, o Ministério Público fiscalizou as condições estruturais dos Institutos de Criminalística e dos Institutos Médicos Legais (IML) no estado e encontrou um cenário de abandono e precariedade que compromete a eficiência da segurança pública e a prestação da justiça. Entre os diversos problemas apontados estão a falta de câmaras frias funcionais para guardar cadáveres e a ausência de salas seguras para armazenar provas coletadas nas investigações policiais.

Durante o processo, o Estado argumentou não haver omissão administrativa e adotou providências graduais dentro dos limites orçamentários, a exemplo de planos para adquirir equipamentos com verbas federais e parcerias para planejar manutenções citadas em manifestações oficiais à Justiça. Também justificou a autorização de concurso pelo Executivo.

Análise do processo

Ao analisar o caso, o juiz destacou que a segurança pública é um dever constitucional do Estado e que a “reserva do possível” não pode ser usada de forma irrestrita para justificar a ineficiência ou o descumprimento de obrigações essenciais. O juiz se refere ao princípio jurídico que condiciona a garantia de direitos sociais à população, como educação e saúde, à existência de disponibilidade real de recursos financeiros e orçamentários.

O juiz ressaltou que o governo informou ter usado recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública para compras de equipamentos e ponderou que, se há verba federal disponível, “a omissão em equipar os demais núcleos não se justifica por essa tese, mas por falha no planejamento administrativo”.

Roniclay Morais pontuou que relatórios da direção do IML classificaram a situação física de unidades do interior como péssimas ou precárias, com registro, inclusive, de um caso em que a falta de segurança em uma sala de custódia permitiu o roubo de drogas e armas armazenadas em Gurupi.

Ao apontar o cenário de degradação estrutural e de reconhecimento estatal da falta de servidores, de aproximadamente 42% nos cargos periciais, a sentença determinou obrigações a serem feitas para reestruturação dos institutos de criminalística e médico legal no prazo de 180 dias (seis meses).

Uma delas é a reforma integral do prédio do 6º Núcleo Regional de Medicina Legal de Porto Nacional, e manutenções corretivas e preventivas nas demais unidades regionais. Adquirir e instalar aparelhos de raio X em cada núcleo regional de medicina legal do estado que ainda não possua o equipamento também está fixado pela Justiça.

A sentença também determina a implantação de equipamentos de câmara fria para a conservação adequada de cadáveres nos núcleos de Colinas, Guaraí, Paraíso do Tocantins, Araguatins, Porto Nacional e Gurupi e estruturar locais apropriados para a realização de exames em cadáveres em avançado estado de decomposição nas regionais de Araguaína, Colinas do Tocantins, Guaraí, Paraíso do Tocantins, Porto Nacional, Gurupi e Natividade/Dianópolis.

A guarda de vestígios também foi determinada pelo Judiciário. O Estado deve implantar salas específicas e com acesso restrito para proteger a integridade das provas coletadas, a chamada cadeia de custódia, nas unidades de Tocantinópolis, Araguaína, Colinas do Tocantins, Guaraí, Paraíso do Tocantins, Porto Nacional, Gurupi e Natividade/Dianópolis.

Para o concurso público, o prazo é de 100 dias, período em que o Estado deve publicar o edital com vagas de peritos oficiais e agentes de necrotomia, segundo a sentença, que têm os prazos estipulados com início de contagem para cumprimento a partir da intimação oficial do governo estadual.

Cabe recurso da sentença ao Tribunal de Justiça.


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