Justiça determina medidas emergenciais para restabelecer funcionamento da Delegacia de Polícia de Alvorada

Cecom/TJTO Imagem da fachada do prédio da Comarca de Alvorada. A estrutura conta com paredes pintadas nas cores branca e marrom. à frente a identificação visual com brasão do Poder Judiciário e o letreiro: Poder Judiciário Fórum da Comarca de Alvorada; à frente do prédio rampa, escada, barras de ferro, calçada e grade.

O Poder Judiciário determinou que o Estado do Tocantins adote providências imediatas para restabelecer condições mínimas de funcionamento da Delegacia de Polícia Civil de Alvorada, no Sul do Estado.

A decisão, assinada pelo juiz Fabiano Gonçalves Marques, da Comarca da cidade, concede tutela de urgência em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Estadual (MPTO) e estabelece prazos e metas para reforço de efetivo, regularização de equipamentos, saneamento das instalações e reorganização de procedimentos investigativos no município.

A medida prevê multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 300 mil.

A ação ajuizada pelo Ministério Público tem como base procedimento administrativo que apurou “grave colapso estrutural e funcional” na unidade policial, incluindo falta de servidores, precariedade predial, ausência de viatura descaracterizada e acúmulo expressivo de inquéritos e termos circunstanciados com prazos ultrapassados.

Segundo a documentação juntada aos autos, a situação estaria comprometendo a persecução penal e a segurança pública local, com registros de procedimentos não instaurados e casos que chegaram à prescrição por falta de andamento.

 

Medidas determinadas

Entre as providências impostas ao Estado, está o reforço imediato do efetivo. O magistrado estabeleceu o prazo de 30 dias para ser designado ou remanejado para a unidade o mínimo adicional de um escrivão de polícia, dois agentes e um assistente administrativo, com comprovação nominal e escala funcional.

Foi determinado ainda que, em até 20 dias, seja fornecido um veículo operacional descaracterizado, ou apresentada alternativa logística justificada. Também, em 20 dias, devem ser retirados materiais inservíveis e entulhos, adotadas medidas sanitárias básicas e instalado sistema mínimo de segurança eletrônica, com registro fotográfico do antes e depois.

No prazo de 15 dias, devem ser restabelecidas rotinas de registro de produtividade e encaminhados relatórios ao Judiciário e ao Ministério Público.

O Estado deve apresentar, em até 30 dias, plano com metas mensais e indicadores para conclusão de inquéritos em atraso, instauração dos procedimentos pendentes e resposta a requisições ministeriais, com início do primeiro ciclo em até 90 dias.

Eventuais impossibilidades deverão ser justificadas de forma detalhada, sob pena do aumento do valor da multa e adoção de outras medidas coercitivas.

 

Prejuízo à ordem pública

Ao deferir a tutela de urgência, o magistrado observou que a situação apresentada pelo MPTO constitui risco atual e contínuo à efetividade da persecução penal, com potencial prejuízo à ordem pública e à proteção da sociedade.

O Estado deverá apresentar contestação no prazo legal. Após manifestação das partes e eventual indicação de produção de provas, o processo poderá seguir para julgamento.


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