Justiça decreta prisão temporária de motorista escolar suspeito de estupro de vulnerável

O juiz da 1ª Escrivania Criminal de Arapoema, Rosemilto Alves de Oliveira, decretou a prisão temporária de G. B. D. S., 54 anos, acusado pelo crime de estupro de vulnerável. A decisão, cumprida na quarta-feira (7/6), atende ao pedido da Polícia Civil de Arapoema em inquérito que apura a suspeita de crime cometido contra uma criança de 8 anos, moradora da zona rural daquele município. 

Conforme o inquérito, G.B.D.S é servidor público e motorista do transporte escolar e, ao levar estudantes da zona rural para a cidade no dia 31 de maio deste ano, embarcou primeiramente a vítima. Antes de apanhar outras crianças, parou o ônibus, levou a criança para a parte de trás do veículo e começou a praticar abusos sexuais. Ao ser deixada na escola, a vítima, assustada, ligou para a mãe e juntas denunciaram o motorista. 

No pedido, a autoridade policial defendeu a prisão temporária como único meio de prova possível para obter detalhes do estupro ao alegar que as investigações estão em curso e há sérios indícios do acusado ser o autor do delito.

Ao analisar o pedido, o juiz aplicou ao caso (estupro de vulnerável, considerado mais grave) a prisão temporária na forma prevista para quem prática crime de estupro. “Não há empecilho algum em se decretar a prisão temporária daquele que tenha supostamente praticado a infração penal de estupro de vulnerável, ainda mais quando se trata de crime levado à categoria de hediondo”, reforça o juiz.

O juiz também ressalta que cada medida cautelar tem a sua finalidade específica e requisitos próprios para ser tomada e a prisão temporária, pedida pela autoridade policial no caso, apresenta-se oportuna por ser “imprescindível” para as investigações do inquérito. “Em outras palavras, visa servir apenas ao inquérito policial na realização de diligências e produção de provas no curso das investigações, visando a comprovação da materialidade e a definição de autoria”.

Conforme a decisão, a prisão temporária de 30 dias poderá ser prorrogada por mais 30 diais, “em caso de extrema e comprovada necessidade”. 

Lailton Costa - Cecom/TJTO
Fotografia: Rondinelli Ribeiro - Cecom/TJTO


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