Justiça condena ex-prefeito e outros 4 por fraude em licitação para festas em Taguatinga, em 2012; três são absolvidos

Fachada do fórum de Taguatinga de cor marrom e bege, com detalhes en branco e preto acima
Ex-prefeito e outros 4 condenados por fraude em licitação para festas em Taguatinga

“Esta proximidade dos valores ofertados tem por única finalidade elevar ao máximo o valor do contrato e demonstra a existência de prévio ajuste entre os concorrentes e os agentes públicos”, decidiu o juiz Jean Fernandes Barbosa de Castro ao constatar as irregularidades do processo licitatório realizado pela Prefeitura de Taguatinga - via empresa Nova Era Promoções - para adquirir som, iluminação, grupo gerador, tendas e banheiros químicos para a realização dos Festejos de Nossa Senhora D’Abadia e Cavalhadas em 2012.

Ao citar a Lei de Licitações, o juiz lembrou que há um prazo mínimo de cinco dias úteis entre a publicação do edital e o recebimento das propostas, mas segundo ele, no caso em questão, os prazos não foram observados, pois o processo começou e terminou no dia 20 de julho de 2012.

Com relação aos requeridos Joel Lima da Mota, Antonio Pessoa Maracaipe e Liosmar Pereira Cardoso, a Ação de Improbidade Administrativa foi julgada improcedente, uma vez que não restou comprovada a responsabilidade deles nos termos do artigo terceiro, parágrafo primeiro da Lei de Improbidade Administrativa.  

O juiz Jean Fernandes Barbosa de Castro condenou os réus Ailton Gomes Ferreira, Pablo Ivo Ferreira dos Santos, Enedy Bomfim Ferreira de Almeida e Marcio Antônio Rodrigues dos Santos por ato de improbidade administrativa.

Ao valorar a sansão cível dos réus, o magistrado condenou o ex-prefeito Ailton Gomes Ferreira a ressarcir integralmente o dano; deixou de condenar o réu em relação ao erário, visto que não ficou evidenciado e quantificado o efetivo prejuízo financeiro.

Impôs ainda ao ex-prefeito a perda da função pública, caso exerça cargo ou função pública; a suspensão dos direitos políticos, segundo ele, pelo fato de os atos desonestos terem sido praticados no exercício do cargo de prefeito.

Confira a íntegra da sentença aqui.


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