Justiça condena Estado a regularizar atendimento aos pacientes no Hospital de Dianópolis

O juiz Jossanner Nery Nogueira Luna, da 1ª Vara Cível da Comarca de Dianópolis, julgou procedente uma ação civil pública condenando o Estado do Tocantins a manter uma equipe de médicos, enfermeiros e técnicos para o manejo de pacientes críticos, durante 24 horas por dia e por todo o mês, para formação efetiva de escalas e plantões dos serviços de Pronto Socorro e centro cirúrgico do Hospital Regional de Dianópolis. A sentença cita que a equipe deve estar presente fisicamente no hospital e deve ser composta por, no mínimo, um clínico geral, um pediatra, um cirurgião e um anestesiologista, além dos enfermeiros e técnicos.

Prolatada desta terça-feira (29/03), a sentença confirma liminar anterior e determina ainda que o Estado implante e mantenha o funcionamento contínuo e permanente do laboratório de análises clínicas. O Estado também está obrigado a manter em funcionamento, no mínimo, duas ambulâncias apropriadas e a reformar as áreas do Hospital que não estiverem em condições estruturais seguras para pacientes e servidores.

Em outra determinação contida na sentença, o magistrado dá 60 dias para o Estado apresentar seu planejamento estratégico quanto aos medicamentos, insumos hospitalares e alimentação para os pacientes, acompanhantes e servidores, em conformidade com as determinações do Ministério da Saúde.  

A ação

Ao analisar a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público o juiz citou testemunhos de médicos e enfermeiros lotados no hospital como “elementos probatórios fartos” demonstrando a falha na prestação de serviço público de saúde. Para o magistrado, o Hospital Regional de Dianópolis passa por vários e sérios problemas sem que tenha resposta efetiva do Estado do Tocantins, havendo descaso com a vida e saúde da população.

“Nota-se que a situação do Hospital Público de Dianópolis é crítica, a citar como exemplo, medicamentos e produtos para saúde com estoque zero, falta de médico plantonista, entre dezenas de outras irregularidades de natureza urgente, cujo caráter basilar e fundamental não permite mais prorrogação, dilação temporal, merecendo reparo imediato e urgente”, complementa.

Em caso de descumprimento de cada item das determinações da sentença, o juiz fixou multa diária de R$ 2,5 mil e valor máximo de R$ 250 mil. 

Confira a sentença.

Lailton Costa - Cecom/TJTO

Fotografia: Rondinelli Ribeiro - Cecom/TJTO

 


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