Júri Popular em Paraíso do Tocantins condena homem a 25 anos e seis meses por homicídio qualificado

Em sessão do Tribunal do Júri da Comarca de Paraíso do Tocantins, nesta quarta-feira (20/10), o Conselho de Sentença decidiu que Marcos Vinícius Azevedo da Silva, 26 anos de idade, cometeu o crime de homicídio qualificado contra José Venâncio dos Santos por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, dando-o como incurso nas sanções do artigo 121, parágrafo 2º, incisos I e IV do Código Penal Brasileiro.

Marcos Vinícius, que já estava preso na Casa de Prisão Provisória de Palmas aguardando julgamento, e já reincidente em outros crimes, foi condenado a uma pena de 25 anos, seis meses e sete dias de reclusão que deverá ser cumprida, inicialmente, em regime fechado. A decisão é assinada pela juíza titular da Comarca, Renata do Nascimento e Silva.

“Diante da quantidade de pena, do regime de cumprimento imposto, do fato de encontrar-se preso em razão de outro processo, o que dará azo a possível regressão de regime, incidindo-se assim a necessidade de prisão, para garantia da aplicação da lei penal, bem como em razão do contido na alínea ‘e’ do inciso I, do artigo 492 do Código Penal (pena superior a quinze anos), não permito o apelo em liberdade, devendo o réu iniciar, de imediato, o cumprimento da pena, servindo esta como mandado de prisão”, diz a magistrada em sua decisão.

O crime

Marcos Vinícius Azevedo da Silva, qualificado e incurso nas referidas sanções do Código Penal, foi acusado de ter, no dia 5 de maio de 2018, às margens da BR-153, na zona rural próximo ao município de Barrolândia (TO), efetuado três disparos de arma de fogo contra José Venâncio, que morreu no local. O Ministério Público ofereceu denúncia contra o acusado em outubro do mesmo ano. Segundo os autos, Marcos Vinícius já conhecia a vítima da Casa de Prisão Provisória de Paraíso, era integrante de organização criminosa e estaria descontente com João Venâncio, que se negava a obedecer às ordens da facção. Os dois estavam cumprindo pena em regime semiaberto, ocasião em que a vítima teria sido atraída ao local do crime com a promessa de entrega de quantidade de entorpecentes.

Reprovabilidade

No que se refere às circunstâncias do crime, consta da decisão que estas “suplantam a inerência do delito, tendo em vista que a atitude do réu, além de tirar a vida de José Venâncio”, gerou temor a uma terceira pessoa que estivera no local do crime e, com medo de sofrer o mesmo fim que José Venâncio, evadiu-se do local. “A conduta reclama maior grau de reprovabilidade e por isso demanda maior censura que se tivesse praticado o crime com a presença apenas da vítima no local do crime.”

O cronograma de Sessões do Júri em Paraíso do Tocantins, que teve início em 1º de setembro, seguirá até o dia 5 de novembro próximo.

Confira a íntegra da sentença aqui

Texto: Ramiro Bavier

Comunicação TJTO

 

 


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