Juizado da infância de Palmas proíbe menores de 18 anos em festas onde consumo de bebidas seja livre

O Diário da Justiça desta terça-feira (06/09) traz publicada a Portaria nº 04/2011 do Juizado Especial da Infância e Juventude que proíbe a “entrada e permanência de menores de 18 anos de idade em discotecas, bailes públicos, boates, promoções dançantes e demais eventos noturnos de lazer, se as festividades que neles se realizarem adotarem o sistema de ‘open bar’, ou seja, de livre consumo de bebidas alcoólicas, devendo os proprietários do estabelecimento ou os organizadores do evento afixar, na entrada do local, cartazes com a proibição de ingresso de crianças e adolescentes”.

 

A determinação, expedida pela Juíza Silvana Parfieniuk, titular do Juizado Especial da Infância e Juventude da Comarca de Palmas, também normatiza o ingresso de menores de 16 anos em eventos artísticos como espetáculos públicos, casas de jogos, locais de diversões eletrônicas e acesso público à internet, inclusive em estúdios cinematográficos, de teatro, rádio e televisão. Segundo Silvana Parfieniuk, sua determinação visa assegurar a proteção das crianças e adolescentes de Palmas, em virtude do alto consumo de bebidas alcoólicas, drogas e prostituição infantil que vêm ocorrendo nas noites da Capital.

 

 

Responsabilidade

Desde a semana passada, com a participação de agentes de proteção do Juizado da Infância e Juventude de Palmas, policiais militares, civis, guardas metropolitanos, técnicos da Agência de Trânsito, Transporte e Mobilidade de Palmas e do Conselho Tutelar, está-se promovendo a operação Responsabilidade. Incursões por diversos setores da Capital têm permitido, como assegura a magistrada, reduzir o número de casos de infrações cometidas por adolescentes, como também casos de agressões contra eles.

 

Durante entrevista concedida, na manhã desta terça-feira, à TV Anhanguera, Silvana Parfieniuk explicou que no primeiro momento a preocupação das instituições foi oferecer aos proprietários dos estabelecimentos informações acerca da determinação, bem como aos pais e responsáveis. “Agora, vamos autuar também, na esfera repressiva, aqueles que descumprirem as regras de proteção. Então os comerciantes que forem flagrados vendendo bebidas alcoólicas [...] serão autuados e encaminhados à Central de Flagrantes”, asseverou.   Em sua portaria, a magistrada baseou-se no Estatuto da Criança e do Adolescente.

 

 

O conteúdo completo da Portaria pode ser acessado no link http://www.tjto.jus.br/diario/diariopublicado/1457.pdf

 

 


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