Juíza homologa primeiro acordo de não persecução civil envolvendo acusado de improbidade administrativa em Peixe

A juíza Ana Paula Toríbio celebrou, nesta quinta-feira (4/3), o primeiro acordo de não persecução civil envolvendo um acusado de improbidade administrativa, proposto pelo Ministério Público Estadual na Ação Civil Pública de Imposição de Sanções Por Atos de Improbidade Administrativa e aceito pela defesa do réu. 

"Friso que este acordo promove a concretização do interesse público, na medida em que contempla a responsabilização do agente que cometeu ato ímprobo, com aplicação imediata de sanção proporcional e suficiente para a repressão e prevenção e, ao mesmo tempo, assegura o ressarcimento ao erário", afirmou a magistrada em sua decisão.

O acordo proposto pelo MPE estabeleceu cinco condições, entre elas a confissão da prática de improbidade; a suspensão dos direitos políticos por três anos; e o pagamento de multa de R$ 1 mil em cinco parcelas de R$ 200,00.  

Ainda em sua decisão, a juíza Ana Paula Toríbio lembrou que, em caso de descumprimento das condições estabelecidas no acordo não persecução cível, "o Ministério Público deverá comunicar ao juízo, para fins de sua rescisão e prosseguimento do feito".

Para fundamentar sua decisão, a magistradas usou, entre outros  entendimentos, o do próprio Supremo Tribunal Federal (STF) ao julgar Recurso Extraordinário com Agravo (ARE nº 1175650); a Lei 13.964 /2019 (Pacote Anticrime), em seu art. 6-A; e a Resolução nº 79/2017, do Conselho Nacional do Ministério Público.

Confira íntegra da decisão aqui.

Texto: Marcelo Santos Cardoso

Comunicação TJTO


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