Juiz da Infância e Juventude de Palmas, Adriano Gomes participa de seminário do CNJ sobre a Política Judiciária Nacional para a Primeira Infância

O juiz titular do Juizado Especial da Infância e Juventude da Comarca de Palmas/TO, Adriano Gomes de Melo Oliveira, representou o Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) no Seminário de Lançamento da Política Judiciária Nacional para a Primeira Infância, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na quarta-feira (31/8).  O evento foi transmitido pelo canal do CNJ no Youtube.

Para o juiz Adriano Gomes, o CNJ apresentou mais uma ação destinada a concretizar, no âmbito do Poder Judiciário, o preceito constitucional da prioridade absoluta da infância nas rotinas de trabalho do Poder Judiciário: a Política Judiciária Nacional para a Primeira Infância. “O Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins está empenhado na capacitação e apoio aos magistrados, servidores da área fim e meio, inclusive as equipes multidisciplinares para atender todas as normativas sobre o tema”, disse, destacando ainda que o Judiciário tocantinense interage e estimula toda a rede interinstitucional atuante na área da Infância e Juventude. “Destacam-se ações recentes, como a elaboração e divulgação de cartilhas ligadas à adoção, adoção internacional e entrega voluntária”, completou.

Justiça começa na infância

Na ocasião, foi apresentada a síntese dos trabalhos desenvolvidos ao longo de três anos no projeto "Justiça começa na Infância: fortalecendo a atuação do Sistema de Justiça na promoção de direitos para o desenvolvimento humano integral", proposto pelo CNJ. Também foram disponibilizados os resultados das várias ações realizadas: seminários regionais, capacitações, boas práticas premiadas, e diagnóstico nacional da situação de atenção à primeira infância no Sistema de Justiça.

Comunicação TJTO


Fechar Menu Responsivo
Busca Processual Jurisprudência Diário da Justiça
Rolar para Cima
Nós usamos cookies
Usamos cookies ou tecnologias similares para finalidades técnicas e, com seu consentimento, para outras finalidades, conforme especificado na política de cookies. Negá-los poderá tornar os recursos relacionados indisponíveis.