O juiz titular da Comarca de Miranorte, Ricardo Gagliardi, condenou a penas que, somadas, chegam a mais de 79 anos de prisão, os réus Valdeir Conceição de Sousa, Tátilla Moreira de Souza Silva, Vitória Régis da Silva Félix, Valdineis Conceição de Sousa, Poliana Almeida Félix, Matheus Novais Nogueira e Ricardo Silva Carvalho pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico. A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO).
Ao todo, oito pessoas foram a julgamento no caso, além dos sete citados acima, Everton Silas Miranda foi o único dos réus a ser absolvido pelo juiz. De acordo com os autos, os denunciados vendiam e mantinham em depósito drogas do tipo crack, cocaína e maconha para fins de tráfico. “Os denunciados associaram-se, de modo estável e permanente, para o fim de praticarem, de forma reiterada, o tráfico de drogas na região de Barrolândia-TO”, frisa a sentença.
Condenação e Multa
Além das penas aplicadas, os réus também foram condenados a pagar multas que, somadas, chegam a mais de R$ 330 mil. Pelas somas dos crimes cometidos, Valdeir Conceição de Sousa pegou 14 anos e 10 meses de prisão e terá que pagar R$ 60.544; Tátilla Moreira de Souza Silva terá que cumprir 12 anos e 2 meses de prisão e pagar multa de R$ 52.195; Vitória Régis da Silva Félix foi condenada a oito anos de reclusão e multa de R$ 39.919; Valdineis Conceição de Sousa cumprirá 10 anos e dois meses de prisão e terá que pagar multa de R$ 39.919; Poliana Almeida Félix também teve as penas fixadas em 10 anos e dois meses de prisão e multa no valor de R$ 39.919; já Matheus Novais Nogueira pegou nove anos e seis meses de reclusão e multa de R$ 39.919; e Ricardo Silva Carvalho teve condenação de 14 anos e três meses e multa de R$ 58.316.
Conforme a sentença, Valdeir Conceição de Sousa, Valdineis Conceição de Sousa, Matheus Novais Nogueira e Ricardo Silva Carvalho cumprirão a pena em regime inicialmente fechado. Já Tátilla Moreira de Souza Silva, Vitória Régis da Silva Félix, Poliana Almeida Félix cumprirão pena em regime domiciliar, uma vez que são mães, motivo pelo qual o magistrado prestigiou “os princípios da proteção integral e prioridade absoluta da criança”.
“Não se aplicam no caso em concreto, medidas cautelares diversas da prisão, tendo em vista que os réus demonstraram a reiteração de condutas criminosas de forma contínua, diante dos motivos acima elucidados”, ressaltou o magistrado.
Confira a íntegra da decisão aqui.
Texto: Jesuino Santana Jr.
Comunicação TJTO