Nesta terça-feira (10/07), o Poder Judiciário do Estado do Tocantins também esteve presente da Feira Literária Internacional do Tocantins (Flit). No espaço Café Literário, o Juiz Gilson Coelho Valadares apresentou o Projeto “Meu Pai Meu Presente” a uma platéia bastante diversificada e distribuiu a cartilha que dá instruções para filhos que não têm e desejam ter o nome do pai em seu registro Civil.
O magistrado falou das resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que tratam do tema. Demonstrou pesquisa elaborada, ainda em 2009, pelo Instituto Nacional de Pesquisas Educacionais que apontou a existência de mais de 50 mil crianças, com idade escolar, sem o nome do pai na certidão de nascimento. Ele enfatizou, ainda, possíveis transtornos que elas podem sofrer e alguns instrumentos, além do teste de DNA, que podem comprovar a paternidade.
Na oportunidade, o Juiz Gilson Valadares leu carta de uma senhora exaltando a iniciativa da Justiça com o Projeto Meu Pai Meu Presente. Nas linhas, ela demonstra seu sofrimento quando criança, por não poder conviver com seu pai. “As meninas sonham com príncipe encantado, eu sonhava com um pai encantado”.
Hoje, basta o filho ou sua mãe se dirigir a um Cartório de Registro Civil e indicar o suposto pai para se iniciarem procedimentos, com auxílio do Poder Judiciário, e assim, sem custos e grandes entraves, inserir a paternidade documento, graças às deliberações do CNJ.
Para que filhos e mães possam tomar conhecimento das facilidades para se conquistar o nome do Pai na certidão de nascimento, a Corregedoria Geral da Justiça lançou o Projeto Meu Pai, Meu Presente, no qual ações estão sendo promovidas para orientar e facilitar o reconhecimento de paternidade.
O projeto já foi apresentado para os agentes comunitários da Defensoria Pública; servidores dos três cartórios de registro civil da Comarca de Palmas; durante mutirão de audiências da Defensoria Pública em Paraíso do Tocantins e para os parceiros do Projeto: Secretaria de Comunicação Estadual, de Saúde, Justiça e Direitos Humanos, Educação, Ministério Público, Defensoria Público Estadual, União dos Dirigentes Municipais da Educação, Tribunal Regional Eleitora e Associação Brasileira das Rádios Comunitárias.
Os provimentos
As determinações administrativas do CNJ que direcionaram as ações do “Meu Pai, Meu Presente” são as de número 12 e 16. O Provimento 12 estabelece medidas a serem adotadas pelos juízes e tribunais brasileiros para reduzir o número de pessoas sem paternidade estabelecida. O objetivo é identificar os pais que não reconheceram seus filhos e garantir que assumam as suas responsabilidades.
O Provimento 16, que é um avanço do anterior, vai mais além. Conforme o provimento, a mãe de uma pessoa que não tenha a paternidade reconhecida - ou mesmo a própria pessoa - pode procurar qualquer cartório de registro civil para indicar o nome do suposto pai e dar início ao reconhecimento de paternidade.
O próprio registrador se encarregará de enviar o pedido ao juiz competente, que notificará o suposto pai a manifestar-se, em juízo, se assume ou não a paternidade. Confirmado o vínculo, será determinada a inclusão do nome do pai no registro de nascimento do filho.
Caso o suposto pai não compareça ou negue a paternidade, o caso será remetido ao Ministério Público ou à Defensoria Pública para que seja iniciada ação judicial de investigação.
Reconhecimento espontâneo
O Pai também poderá comparecer voluntariamente em qualquer cartório de registro civil para preencher o termo de reconhecimento, desde que apresente os documentos do filho que pretende reconhecer.