Judiciário tocantinense define membros da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e Sexual no 1º Grau

O presidente do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), desembargador João Rigo Guimarães, designou os componentes da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual, no âmbito do 1º grau do Poder Judiciário do Tocantins.

A relação dos nomes consta na portaria nº 2034, de 25 de agosto de 2021, publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta quarta-feira (25/8). A juíza Flávia Afini Bovo, indicada pelo Tribunal Pleno, presidirá a comissão. Já o juiz José Eustáquio de Melo Júnior foi o magistrado indicado pela Associação dos Magistrados do Estado de Tocantins (Asmeto). O juiz Fábio Gonzaga foi eleito em votação direta entre os magistrados. Por sua vez, o juiz Adhemar Chúfalo Filho é o representante da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão.

Os membros

Os demais membros são: Roney de Lima Benicchio (servidor indicado pela Diretoria do Foro da Capital); Janivaldo Ribeiro Nunes (servidor indicado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Tocantins (Sinjusto); Luana Gonçalves Rodrigues (servidora indicada pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça do Tocantins (Sindojus); Waldimeire Apinagé (servidora eleita em votação direta entre os servidores efetivos lotados em comarcas do interior); Márcia Mesquita Vieira (representante da Comissão Gestora de Políticas de Equidade de Gênero); Irenide Alves Coimbra Pereira (colaboradora terceirizada que presta serviço na Comarca de Palmas); Izabella Milhomem Kram (estagiária lotada na Comarca de Palmas).

As atribuições

Conforme editais já publicados no Diário da Justiça Eletrônico, eles serão responsáveis, entre outras atribuições, por “monitorar, avaliar e fiscalizar a adoção de ações preventivas; contribuir para o desenvolvimento de diagnóstico institucional das práticas de assédio moral e sexual; sugerir medidas de prevenção, orientação e enfrentamento do assédio moral e sexual no trabalho; representar aos órgãos disciplinares a ocorrência de quaisquer formas de retaliação àquele (a) que, de boa-fé, busque os canais próprios para relatar eventuais práticas de assédio moral ou sexual; e alertar sobre a existência de ambiente, prática ou situação favorável ao assédio moral ou assédio sexual”.

Outras atribuições, também conforme os editais, são “recomendações e solicitações providências às direções dos órgãos, aos gestores das unidades organizacionais e aos profissionais da rede de apoio, tais como: apuração de notícias de assédio; proteção das pessoas envolvidas; preservação das provas; garantia da lisura e do sigilo das apurações; promoção de alterações funcionais temporárias até o desfecho da situação; mudanças de métodos e processos na organização do trabalho; melhoria das condições de trabalho; aperfeiçoamento das práticas de gestão de pessoas; ações de capacitação e acompanhamento de gestores e servidores; realização de campanha institucional de informação e orientação; revisão de estratégias organizacionais e/ou métodos gerenciais que possam configurar assédio moral organizacional; celebração de termos de cooperação técnico-científica para estudo, prevenção e enfrentamento do assédio moral e sexual”, entre outros.

Confira a íntegra da portaria aqui.

Texto: Cristiano Machado
Comunicação TJTO


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