Jovens são condenados a penas, somadas, de mais de 62 anos de prisão pelo Tribunal do Júri de Paraíso do Tocantins por crimes ocorridos em Divinópolis

Em sessão plenária realizada na sexta-feira (17/9), o Tribunal do Júri da Comarca de Paraíso do Tocantins condenou a penas de reclusão quatro jovens. Alex Rodrigues Gomes e Carlos Gabriel Araújo Oliveira foram condenados, cada um, a 27 anos, oito meses e seis dias de prisão, pelos delitos de homicídio triplamente qualificado por motivo torpe, meio cruel e mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima Herick Luan Pereira de Araújo; de tortura contra Herick Araújo e Lucas dos Santos Milhomem; e de corrupção de menores, incursos no artigo 121, parágrafo 2º, incisos I, III e IV do Código Penal Brasileiro, artigo 1º inciso I alínea “a”, c.c. parágrafo 4º, inciso III da Lei Federal nº 9.455/97, por duas vezes, e artigo 244-B da Lei Federal nº 8.069/90.

O terceiro foi Daniel Ferreira Rodrigues condenado a 26 anos, oito meses e seis dias, pelos crimes cometidos por Alex Rodrigues e Carlos Gomes, exceto o de corrupção de menores, o que reduziu sua pena em 1 ano, estando ele incurso no “artigo 121, parágrafo 2º, incisos I, III e IV do Código Penal Brasileiro, artigo 1º inciso I, alínea “a”, c.c. parágrafo 4º, inciso III da Lei Federal nº 9.455/97, por duas vezes”. Quanto às circunstâncias do crime, consta da decisão: “Nos presentes autos, as circunstâncias suplantam a inerência do crime, uma vez que foi premeditado. Com efeito, o planejamento da execução do crime revela dolo intenso e o maior grau de censura a ensejar resposta penal superior, na medida em que difere do chamado homicídio de ímpeto, ocorrido no calor da desavença ou entrevero atual entre réu e vítima”.

Quanto ao jovem Patrick Gomes Rocha, este foi condenado a sete anos, onze meses e seis dias de reclusão pelo delito de tortura contra Herick Araújo e Lucas Milhomem, estando incurso no “artigo 1º inciso I, alínea “a”, c.c. parágrafo 4º, inciso III da Lei Federal nº 9.455/97, por duas vezes”. O Conselho de Sentença entendeu que ele não concorreu para a prática do delito de homicídio, absolvendo-o também do delito de corrupção de menores e condenando-o no delito de tortura. Inicialmente, todos cumprirão a pena em regime fechado, não podendo recorrer em liberdade. A decisão é assinada pela juíza titular da comarca, Renata do Nascimento e Silva.

Vítima decapitada viva

O Ministério Público do Tocantins (MPE-TO) ofereceu, ainda em agosto de 2019, denúncia em desfavor dos quatro jovens condenados (a idade deles varia de 20 a 22 anos) acusando-os de ter, entre os dias 7 e 8 de junho de 2019, no Setor Sol Nascente, na cidade de Divinópolis-TO, “ceifado a vida de Herick Luan Pereira de Araújo, efetuando-lhe, para tanto, golpes de arma branca e decapitação, impelidos por motivação torpe (rivalidade entre organizações criminosas), meio cruel (decapitação da vítima ainda viva) e mediante recurso que impossibilitou a defesa do ofendido (vítima amarrada durante os golpes)”.

À época, Herick Luan Pereira de Araújo tinha 20 anos de idade. Em seu despacho, o MPE também informa que, “além de corromperem menor de idade a participar da execução do crime, infligiram a vítima Lucas dos Santos Milhomem a intenso sofrimento físico e mental com o intuito de obterem declaração e/ou confissão”.

Sessões

O julgamento, concluído na noite da sexta-feira (17/9), faz parte do cronograma das Sessões Plenárias do Júri da Comarca de Paraíso do Tocantins, que prossegue até o próximo mês de novembro.

Veja a íntegra da Sentença aqui

Texto: Ramiro Bavier

Comunicação TJTO


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