O Tribunal do Júri da Comarca de Filadélfia condenou João Vitor Oliveira Matos, 35 anos, a 70 anos de reclusão pelo feminicídio da própria filha, Wevelin Vitória Carvalho Oliveira, de 12 anos. O julgamento ocorreu na última quinta-feira (20/8), sob a presidência do juiz Luatom Bezerra Adelino de Lima.
O Conselho de Sentença reconheceu que o acusado matou a adolescente em contexto de violência doméstica e familiar, com emprego de meio cruel e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. Os jurados também acolheram a causa de aumento de pena por o crime ter sido praticado contra uma pessoa menor de 14 anos, que sofreu um golpe de facão no pescoço.
Crime
O crime ocorreu em 14 de julho de 2025, dentro da residência da família, em Babaçulândia. A sentença destaca que a violência não se limitava ao episódio que resultou na morte da adolescente. Depoimentos apresentados no processo revelaram um ambiente familiar marcado por agressões, controle e isolamento. Segundo as testemunhas, o pai impedia Wevelin de manter amizades e até de conversar com outras pessoas da família.
Outro aspecto considerado pelo magistrado na definição da pena envolveu o irmão da vítima, também menor de idade. De acordo com os relatos, o acusado entregou o facão ao filho e ordenou que ele atacasse a própria irmã. Diante da recusa, as duas crianças tentaram fugir, mas apenas o menino conseguiu escapar.
A decisão também ressalta as consequências emocionais provocadas pelo crime. Após presenciar a violência e perder a irmã, o menino passou a apresentar alterações emocionais e precisou de acompanhamento psicológico.
Na análise da pena, o juiz considerou desfavoráveis a culpabilidade, a conduta social, as circunstâncias e as consequências do crime. Também aplicou a agravante decorrente do vínculo entre pai e filha, além das causas de aumento reconhecidas pelo corpo de jurados.
João Vitor deverá pagar, ainda, indenização mínima de R$ 50 mil aos sucessores legais de Wevelin, sem prejuízo da apuração de eventual valor complementar na esfera cível.
O magistrado negou ao condenado o direito de recorrer em liberdade. Ele já estava preso preventivamente e permanecerá sob custódia.