Feminicídio: Justiça manda a júri acusado de matar e ocultar corpo de companheira em área de mata

Rondinelli Ribeiro/Cecom/TJTO Imagem aérea da fachada do novo prédio do Fórum da Comarca de Gurupi, do Poder Judiciário do Tocantins. O edifício moderno tem grandes painéis de vidro espelhado em tons dourados, estrutura branca com linhas retas e entrada principal com cobertura. Três mastros com bandeiras estão posicionados na área externa, ao lado de uma pequena praça com gramado e jardim. Ao fundo, há árvores, galpões industriais e a paisagem plana da cidade de Gurupi.

O acusado de assassinar Maysa Rodrigues Fernandes Cardoso, de 35 anos, e de esconder o corpo em uma área de mata próxima à residência, por cerca de 20 dias, em Gurupi, será julgado pelo Tribunal do Júri. É o que decidiu nesta terça-feira (17/3), o juiz Jossanner Nery Nogueira Luna, da Vara Especializada no Combate à Violência Contra a Mulher de Gurupi.

Conforme o processo, o crime ocorreu na madrugada de 9 de novembro de 2025, no Setor Novo Horizonte, quando a vítima morreu por esganadura (aperto do pescoço com as mãos). O corpo teria ficado na residência por 24 horas, antes de ser enterrado, em uma cova rasa às margens do córrego Mutuca, em frente à casa da família, e ser localizado 20 dias depois, quando a filha mais velha do casal acionou a Polícia Militar.

A sentença de pronúncia, que envia o caso a julgamento popular, encerra a primeira fase do processo penal. Nela, o juiz confirma que existem materialidade (provas da morte) e indícios suficientes de que o homem cometeu o crime. A pronúncia define que caberá agora ao Conselho de Sentença, formado por homens e mulheres da comunidade, decidir pela condenação ou absolvição do acusado, de 42 anos.

O juiz Jossanner Nery Nogueira Luna manteve as circunstâncias para serem analisadas pelos(as) jurados(as) e podem qualificar o crime e elevar a pena, em caso de condenação. 

Entre as qualificadoras está o feminicídio, quando o crime é praticado contra mulher por razões da condição do sexo feminino, no contexto de violência doméstica. Segundo o juiz, as provas do processo, como testemunhas, demonstram que o réu mantinha um "relacionamento íntimo de afeto" com a vítima, o que  atende ao requisito "necessário para a caracterização da violência baseada no gênero". 

A situação indica "que o crime foi perpetrado no contexto de violência doméstica e familiar, o que justifica a submissão do feito (processo) ao rito especial do Tribunal do Júri", escreve o juiz na sentença.

O Conselho de Sentença também irá analisar se houve asfixia e se o crime foi cometido com recurso que dificultou a defesa e enquanto os filhos estavam no local. Além do homicídio, o réu será julgado pelo crime de ocultação de cadáver e aguardará preso até a sessão de julgamento. O juiz manteve a prisão preventiva por entender que os motivos que levaram à detenção permanecem inalterados. 

"A pronúncia encerra um simples juízo de admissibilidade da acusação", explica o magistrado na decisão, ao reforçar que a fundamentação deve ser limitada nesta fase para não influenciar o julgamento dos jurados. 

A defesa do acusado terá a oportunidade de apresentar os argumentos diretamente ao Tribunal do Júri em data a ser agendada após os prazos de recurso, que podem ser apresentados no Tribunal de Justiça.


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