Ex-presidente da Câmara de Esperantina é condenado por omissão de dados requisitados por órgão de controle

Cecom/TJTO Fachada do Fórum de Augustinópolis vista da aérea lateral, com parte do jardim frontal, pórtico branco com letreiros na cor preta

Em uma decisão publicada no dia 9/7, o juiz Alan Ide Ribeiro da Silva, da 2ª Vara de Augustinópolis, condenou um ex-presidente da Câmara Municipal de Esperantina, pelo crime de omissão de dados técnicos essenciais para o protocolo de uma ação civil pública.

Este crime está previsto na Lei da Ação Civil Pública (Lei 7.347), de julho de 1985. Em seu artigo 10, a lei tipifica como crime “a recusa, o retardamento ou a omissão de dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil, quando requisitados pelo Ministério Público”. A pena prevista é de  reclusão (prisão) entre 1 e 3 anos, mais multa.

A denúncia é de fevereiro deste ano. O ex-presidente foi acusado de deixar de fornecer, deliberadamente, informações cruciais solicitadas pelo órgão ministerial, entre julho e outubro de 2020, quando ele exercia a presidência do Legislativo.  O ex-gestor recebeu e assinou o recebimento dos ofícios, porém, não forneceu o que era pedido, diz a denúncia. Os dados eram considerados indispensáveis pelo órgão para subsidiar uma ação civil pública relacionada a irregularidades em um contrato de locação de veículo pela Câmara Municipal.

A pena imposta pelo juiz é de 3 anos de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime aberto. Ele também está condenado ao pagamento de 360 dias-multa. O juiz considerou agravantes para aplicar as penas, como a tentativa do ex-presidente de obstruir as investigações do Ministério Público e a dificuldade imposta à defesa dos cofres públicos.

Durante o processo, a defesa do ex-presidente alegou que não houve dolo (ato intencional) na omissão dos dados, mas um erro administrativo. O depoimento de um oficial do Ministério Público, ouvido na audiência de instrução realizada no dia 9/7 pesou contra o ex-gestor. A testemunha confirmou que o réu recebeu as requisições diversas vezes pessoalmente e por meio de mensagens via WhatsApp e não as atendeu.

O juiz rejeitou a preliminar da defesa, que buscava um ANPP (Acordo de Não Persecução Penal), e considerou as provas suficientes da autoria e o dolo na conduta do vereador, que ainda pode recorrer da condenação ao Tribunal de Justiça.


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