Dupla acusada de render vítimas e assaltar chácara na região de Pium é condenada a penas que passam de 28 anos de prisão

Cecom/TJTO Fachada do Fórum de Cristalândia vista da perspectiva frontal e lateral, com parte do estacionamento, jardim frontal, mastros e bandeiras, o pórtico branco com letreiros na cor preta

O juiz José Eustáquio de Melo Júnior, titular da 2ª Vara da Comarca de Cristalândia, condenou a penas que passam de 28 anos de prisão dois homens acusados do crime de roubo com uso de arma de fogo e faca, praticado em uma fazenda na zona rural de Pium, em abril de 2024.

Conforme o processo, o crime ocorreu na manhã de 5 de abril. Os dois homens, com idades de 25 e 30 anos, invadiram uma fazenda e anunciaram o assalto, ao surpreenderem o proprietário, de mais de 60 anos. O fazendeiro trabalhava no curral, embarcando gado. Armada com um revólver e uma faca, e com os rostos cobertos por moletons, a dupla atirou e entrou em luta corporal com a vítima. O barulho do disparo atraiu um funcionário da fazenda, que também foi rendido, e os dois foram amarrados.

Dentro da residência, a dupla arrombou uma porta com um tiro na fechadura e levou R$ 700 em dinheiro, um relógio avaliado em R$ 450 e um celular avaliado em R$ 1.300, antes de fugir com a chegada de um caminhão boiadeiro à propriedade, segundo o processo.

Na sentença desta sexta-feira (27/6), o juiz destaca que, para a ocorrência do crime de roubo, é necessário que o agente tenha empregado grave ameaça ou qualquer outro meio que reduza a vítima à impossibilidade de resistência durante ou após a prática criminosa.

“A materialidade delitiva está amplamente comprovada através do Auto de Prisão em Flagrante, Boletim de Ocorrência, Termos de Depoimentos e Declarações, Relatório Final, Exame Pericial de Avaliação Econômica Indireta de Bens”, destaca.

Sobre a autoria, Eustáquio de Melo afirma que o conjunto probatório da fase inquisitiva e da fase judicial “é inequívoco” e aponta a dupla “como autora dos fatos articulados na denúncia, principalmente pelas declarações das testemunhas em audiência de instrução”.

“A grave ameaça se deu por meio do anúncio do assalto e da intimidação das vítimas com a utilização de arma de fogo e faca, circunstância mais do que suficiente para diminuir a capacidade de resistência das vítimas que, obviamente, se sentiram impotentes”, conclui o juiz.

Ao condenar cada um a 14 anos, 1 mês e 10 dias de prisão, o juiz fixou o regime fechado para início do cumprimento da pena, além do pagamento de 30 dias-multa, sendo o valor de cada dia-multa equivalente a 1/30 do salário mínimo da época do fato.

Eustáquio de Melo também manteve os dois presos preventivamente, para garantia da ordem pública e em razão da gravidade concreta do crime praticado, somada ao fato de a sentença fixar o regime fechado para o início da pena.

Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.


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