Direito de viver sem medo: decisões que podem salvar vidas

Lucas Nascimento Mulher de costas em corredor interno, segurando celular no ouvido. Ambiente com colunas brancas, paredes de vidro e luz intensa ao fundo.
Somente nos dois primeiros meses deste ano, o Judiciário do Tocantins já concedeu 850 medidas protetivas

“Se você não ficar comigo, não fica com ninguém.” “Vou te ensinar o beabá.” “Te deixar de cadeira de rodas.” As ameaças ecoam como prenúncio. Em muitos casos, antecedem a agressão, em outros, o feminicídio. Neste 8 de Março, Dia Internacional da Mulher, enquanto o mundo fala sobre compromissos com igualdade, dignidade e direitos, essas frases lembram que, para milhares de mulheres, a luta começa muito antes das homenagens. Nasce no momento em que o medo tenta se impor como destino.

No Tocantins, porém, a resposta rápida da Justiça, por meio das medidas protetivas, tem ajudado a mudar esse desfecho. Decisões centradas na vítima e uma rede integrada de acompanhamento colocam o Judiciário na linha de frente da proteção de mulheres e meninas.

Somente em 2025, o Judiciário tocantinense concedeu 5.733 medidas protetivas a mulheres vítimas de violência. Em 2026, apenas nos dois primeiros meses do ano, já são 850 decisões deferidas. No recorte de janeiro e fevereiro, em 2025, foram concedidas 790 medidas; no mesmo período de 2026, 850. O aumento é de aproximadamente 7,6% no período analisado. Na prática, isso significa em torno de 14 medidas por dia, o equivalente a uma decisão a cada 1 hora e 40 minutos.

Cada número carrega uma história e cada medida representa uma barreira entre a ameaça e a tragédia. Para muitas delas, Justiça deixou de ser conceito abstrato e passou a significar sobrevivência. A medida protetiva já não se resume a um despacho no papel, tornou-se a primeira noite de sono sem sobressalto, a infância preservada dentro de casa e a possibilidade real de recomeçar com dignidade e segurança.

É nesse ponto, quando o medo deixa de ser silencioso e a ameaça começa a ganhar contornos reais, que a história de Maria (nome fictício) se cruza com a atuação do Judiciário.

 

Do medo à proteção

Aos 27 anos, ela decidiu encerrar um casamento de 13 anos. O gesto que deveria representar liberdade desencadeou perseguições, intimidações e ameaças constantes.

O ex-companheiro rondava seu trabalho, passava na casa da mãe dela, enviava mensagens agressivas. Prometia deixá-la “em uma cadeira de rodas”. Controlava trajetos, pressionava pelo retorno. Não houve agressão física naquele momento, mas houve violência psicológica, diária, contínua.

Um dia, ao sair para trabalhar, Maria conta que encontrou o ex-marido embriagado em frente à sua casa. As câmeras registraram a presença dele. O medo transformou-se em decisão. Incentivada pela mãe, procurou a delegacia e solicitou medida protetiva.

Ao todo, três medidas protetivas foram deferidas pela Justiça. Diante do descumprimento e da escalada das ameaças, o Judiciário também estendeu a proteção à filha do casal. Durante seis meses, o agressor permaneceu impedido de manter contato com a menina.

A atuação judicial não se limitou à ordem no papel. A Patrulha Maria da Penha realizou visitas periódicas e assistentes sociais prestaram orientação. Maria e a filha receberam acompanhamento psicológico.

“Segurança”, resume, ao definir o significado da medida protetiva.

“Saber que eu podia acionar a qualquer hora fez ele pensar duas vezes.”

A possibilidade de resposta imediata transformou medo em vigilância permanente contra o agressor. Hoje, a vigilância constante deu lugar a uma rotina mais serena e o medo deixou de comandar cada passo de Maria.

Close em uma mão feminina cerrada, com unhas pintadas de vermelho. O punho firme transmite tensão e determinação.

 

A casa perdeu o sentido de abrigo

Se a história de Maria revela o peso da violência psicológica, a de Angelina (nome fictício) expõe a face mais explícita do medo dentro de casa. Assim como Maria, Angelina, 36 anos, também encontrou no Judiciário a ruptura de um ciclo que parecia interminável.

Ela criou quatro filhas em meio a 13 anos de ameaças, agressões e humilhações. O marido chegava embriagado, anunciava que iria matá-la. Facas, objetos arremessados, portas quebradas e as crianças assistiam a tudo.

A decisão de romper surgiu diante do espelho. Angelina conta que procurou a Defensoria Pública e iniciou o processo de separação. Em audiência, a Justiça determinou a saída do agressor do lar e concedeu medida protetiva, instrumento que não apenas formalizou o afastamento, mas estabeleceu um limite claro, com força de lei, contra novas investidas.

A separação não encerrou as tentativas de intimidação. Vieram perseguições e acusações. A violência psicológica atravessou gerações, pois uma das filhas precisou de acompanhamento após ingerir comprimidos diante da pressão emocional.

Ainda assim, a medida protetiva representou um marco. Ao reconhecer o risco e impor restrições ao agressor, o Judiciário interrompeu a escalada da violência e transformou vulnerabilidade em proteção concreta.

“Se eu não tivesse saído desse relacionamento, teria acontecido o pior”, afirma.

Hoje, Angelina enfrenta desafios financeiros e emocionais, mas conhece algo que lhe faltou por mais de uma década: silêncio sem medo.

 

A resposta vem em algumas horas

O tempo médio de análise do pedido de uma medida protetiva gira em torno de um dia, desempenho significativamente superior à média nacional, que ultrapassa quatro dias. Esse resultado posiciona o Tocantins entre os tribunais mais ágeis do país, com tempo de resposta aproximadamente 300% superior à média nacional, conforme o relatório Justiça em Números, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Para a presidente do Tribunal de Justiça do Tocantins, desembargadora Maysa Vendramini Rosal, rapidez na decisão vai além de um indicador de gestão, mas compromisso com vidas. 

“A medida protetiva não pode esperar. Cada hora conta quando uma mulher decide romper o silêncio e pedir ajuda. Nossa responsabilidade é oferecer resposta rápida, técnica e sensível, porque estamos falando de vidas que precisam de proteção imediata. Agilidade, nesse caso, significa preservar dignidade e, muitas vezes, evitar o pior”, afirma.

A juíza coordenadora da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Cevid), Cirlene Maria de Assis, explica que a política do Tribunal de Justiça do Tocantins prioriza resposta rápida, integrada e humanizada.

“A efetividade da proteção depende diretamente da celeridade. Colocar a vítima no centro da decisão significa priorizar sua segurança, dignidade e autonomia, com análise sensível do risco e medidas proporcionais e eficazes”, destaca.

Segundo a magistrada, o Estado consolidou varas especializadas, padronizou fluxos para análise de medidas protetivas, ampliou o monitoramento eletrônico de agressores e fortaleceu programas reflexivos voltados à responsabilização.

Além disso, o Judiciário promove três edições anuais da Semana da Justiça pela Paz em Casa e realiza mutirões processuais por meio do Núcleo de Apoio às Comarcas (Nacom), com reforço recente na Vara Especializada de Violência Doméstica de Palmas.

E a resposta aos casos de violência não termina na decisão judicial. Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, forças de segurança, assistência social e saúde atuam de forma articulada. A integração assegura acompanhamento contínuo da vítima, fiscalização das medidas e respostas imediatas em caso de descumprimento.

O juiz da Vara Especializada no Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Gurupi, Jossanner Nery Nogueira Luna, reforça que a atuação preventiva ocupa posição central. 

“Na prática, a maioria das medidas é apreciada no mesmo dia. Em média, em menos de seis horas a vítima já tem uma decisão liminar que garante proteção. Isso significa segurança concreta: proteção contra novas agressões, contra escaladas de violência e, sobretudo, contra o feminicídio”, enfatizou.

Os números do acompanhamento das medidas também evidenciam a dimensão desse trabalho. Dados da Polícia Militar indicam que, entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2025, foram realizados 718 atendimentos de fiscalização de medidas protetivas de urgência, com 59 descumprimentos relatados pelas assistidas. Já em 2026, no período de 1º de janeiro a 26 de fevereiro, o sistema registrou 74 atendimentos de fiscalização e 25 casos de descumprimento comunicados pelas vítimas.

Quando a decisão judicial é desrespeitada, a resposta das forças de segurança ocorre de forma imediata. Em 2025, as ações integradas resultaram em sete prisões em flagrante efetuadas pela Patrulha Maria da Penha e 31 conduções ou prisões realizadas por viaturas de área da PM, o que demonstra a atuação articulada entre Judiciário e segurança pública no cumprimento das medidas e na proteção das mulheres.

O magistrado lembra que o descumprimento da medida protetiva constitui crime, previsto no artigo 24-A da Lei Maria da Penha, com pena inicial de até dois anos de reclusão. “Quando há violação, o agressor pode ser preso em flagrante, e a decretação da prisão preventiva costuma ocorrer para assegurar a integridade da vítima”, disse. Trata-se de uma resposta firme do Estado.

Para o juiz Jossanner Nary, a experiência demonstra que a medida protetiva é um fator decisivo para interromper o ciclo de violência. Mas reconhece que no Tocantins ainda é preciso avançar mais na ampliação do acesso a formulários, aplicativo de celular para requerer as medidas protetivas, bem como mecanismos de geolocalização para toda vez que o agressor se aproximar da vítima, possa levar um alerta até a mulher e que essa possa acionar imediatamente a Patrulha Maria da Penha para coibir atos de violência doméstica.

 

Arte informativa sobre como pedir medidas protetivas de urgência. O quadro orienta que o pedido pode ocorrer no registro da ocorrência policial ou diretamente ao juízo por meio de advogado(a) ou da Defensoria Pública. Também explica que, em caso de descumprimento da medida, a vítima deve ligar 190, registrar ocorrência e comunicar a Defensoria ou advogado(a). A parte inferior apresenta contatos das Varas de Violência Doméstica de Palmas, Araguaína e Gurupi, além do telefone da Ouvidoria da Mulher do Judiciário do Tocantins (0800 6444 334).

 

 

Projeto “Despertar Mulher” fortalece autonomia e rompe ciclos de violência no Tocantins

Entre o medo e o recomeço, o Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) oferece proteção formal. Com o Projeto Despertar Mulher, vinculado ao Programa Em Paz, o Judiciário tocantinense promove acolhimento, orientação e fortalecimento da autonomia de mulheres com medida protetiva de urgência vigente.

A iniciativa, coordenada pela Cevid e executada pelo Grupo Gestor das Equipes Multidisciplinares (GGEM), atua em duas frentes: atendimento individual e Grupos Reflexivos de Emancipação.

No acompanhamento individual, equipes técnicas realizam estudos psicossociais, monitoram medidas protetivas, identificam riscos e orientam sobre direitos, com escuta qualificada e atendimento reservado.

Nos grupos virtuais, mulheres compartilham experiências, compreendem as dinâmicas da violência e desenvolvem estratégias de fortalecimento emocional.

Em 2025, o projeto alcançou 546 mulheres em todo o Estado e contribuiu para romper ciclos de violência e reconstruir trajetórias com dignidade, segurança e consciência de direitos.

 

Infográfico horizontal em tons de roxo e rosa, intitulado “Medidas Protetivas”, com orientações sobre onde buscar ajuda no Tocantins.  Apresenta:  190 – Polícia Militar para emergência imediata;  180 – Central de Atendimento à Mulher para denúncias 24h;  Defensoria Pública para apoio jurídico;  Orientação para procurar delegacia e solicitar medida protetiva;  Contatos da Ouvidoria da Mulher do TJTO (telefone, site e e-mail);  Rede de apoio com Polícia Militar, Polícia Civil, Ministério Público e Tribunal de Justiça.  Destaca que medida protetiva garante segurança, afastamento do agressor e proteção da vítima.

 

⏹MACRODESAFIO
Aperfeiçoamento da Justiça Criminal


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