Dia do(a) Conciliador(a) e do(a) Mediador(a) Judicial: TJTO destaca atuação de profissionais que ajudam na solução de conflitos

Reprodução Cecom/TJTO Conciliadora judicial, sentada à mesa em uma sala de conciliação, com documentos à frente. Ela usa camiseta da Semana Nacional da Conciliação. Duas pessoas aparecem de costas, sentadas à sua frente.

Entre o desacordo e o entendimento, o diálogo pode abrir caminhos para a solução de conflitos. No Judiciário tocantinense, 75 conciliadores(as) e mediadores(as) judiciais atuam para facilitar esse processo, com promoção de escuta e auxílio das partes na busca por soluções consensuais. Neste 23 de setembro, Dia do Conciliador e do Mediador Judicial, o Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) destaca a importância desses profissionais para uma Justiça mais pautada no diálogo e na construção de acordos.

“Celebrar o Dia do Conciliador e do Mediador é reconhecer aqueles que, por meio do diálogo, da escuta e do acolhimento, ajudam a transformar conflitos em oportunidades de entendimento. Nossa gratidão a todos esses profissionais que contribuem diariamente para uma Justiça mais humana, acessível e pacificadora. Parabéns pelo compromisso e pela dedicação a essa importante missão!”, destaca a coordenadora do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), desembargadora Silvana Maria Parfieniuk.

As conciliadoras e mediadoras Aline Lima de Jesus e Maria Luiza Vilanova Gomes Bayma representam esses profissionais, que começaram a atuar no TJTO como voluntários em 2016 e, a partir de 2018, como credenciados.

Aline teve o primeiro contato com a área ainda na faculdade, em 2018, quando participou de um curso promovido pela Escola Superior da Magistratura Tocantinense (Esmat). Depois de formada, passou a atuar como conciliadora voluntária e, pouco tempo depois, foi credenciada pelo TJTO. Hoje, já soma mais de 6 mil audiências de conciliação e mediação, com quase 900 acordos somente na área cível. Também participou de ações do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) e dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs), em diferentes regiões e áreas de atuação.

A imagem mostra Aline Lima de Jesus sentada à mesa, em frente a um computador, em um ambiente de trabalho do Cejusc. Ao lado, há um banner com a identificação do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) e os logotipos do Nupemec e do Poder Judiciário.
Foto: Gabriela Thais Rodrigues de França

“Decidi trabalhar com os métodos alternativos de resolução de conflito para contribuir com a pacificação social e auxiliar as partes na construção de uma sociedade mais humana e igualitária, onde todos têm voz”, conta Aline.

Maria Luiza começou como conciliadora voluntária na Justiça Federal e, em 2020, passou a atuar como conciliadora e mediadora junto ao TJTO. Para ela, olhar além da demanda é essencial para compreender quem está do outro lado. A experiência também mostrou que, muitas vezes, quem chega à Justiça pretende mais do que uma resposta para o conflito: busca ser ouvido e compreendido.

 

A imagem mostra Maria Luiza sentada à mesa, durante uma sessão de conciliação. Ela usa uma camiseta com a identificação da Justiça Móvel, enquanto duas pessoas aparecem de costas no primeiro plano.
Foto: Geovana Mendonça

“Escolhi atuar como conciliadora e mediadora por acreditar que, tendo uma visão além do conflito, é possível acolher através de uma escuta ativa. Sempre preservando e tendo consciência de que, antes de um conflito, existem pessoas, histórias e dores que precisam ser acolhidas e respeitadas.”

É nessa perspectiva que Maria Luiza define a própria atuação: “Conciliar e mediar não são apenas uma escolha profissional, mas sim uma missão de vida. Acolher, escutar e contribuir para a construção de um diálogo transformador, com empatia, que é ter a capacidade de olhar para cada pessoa com humanidade, respeito e compreensão.”

Entenda a diferença

As funções de conciliador(a) e mediador(a) exigem capacitação, imparcialidade, confidencialidade, escuta e preparo para lidar com diferentes situações. Embora tenham em comum a busca por soluções consensuais, os profissionais desempenham funções distintas na condução do diálogo.

O(a) conciliador(a) atua de maneira mais direta na construção do acordo. Em situações nas quais, em geral, não existe vínculo anterior ou continuado entre as partes, pode apresentar sugestões e alternativas para ajudar os envolvidos a chegar a uma solução. A decisão, porém, continua sendo das próprias partes.

Já o(a) mediador(a) trabalha principalmente para facilitar e restabelecer o diálogo. Em conflitos nos quais existe uma relação anterior entre os envolvidos, como questões familiares ou de vizinhança, ajuda as partes a identificar interesses e necessidades e a construir, elas mesmas, uma solução. O mediador não decide quem tem razão nem impõe uma resposta.

Uma sessão de conciliação ou mediação pode ocorrer antes mesmo de existir um processo judicial ou quando a ação já está em andamento. No ambiente pré-processual, por exemplo, a pessoa pode procurar gratuitamente o Cejusc para tentar resolver o conflito antes de ingressar com uma ação.

Quando há consenso, os termos são formalizados e podem ser submetidos à homologação judicial, conforme o caso. Quando não há acordo, o processo segue seu fluxo regular.

Como se tornar conciliador ou mediador?

Conciliadores(as) e mediadores(as) judiciais precisam de capacitação específica e devem cumprir requisitos previstos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pela legislação e pelas regras do tribunal.

Para atuar como conciliador(a) judicial, no Tocantins, é necessária capacitação conforme os parâmetros estabelecidos pelo CNJ e formação no curso de direito.

Para ser mediador(a) judicial, é necessário ter graduação em instituição de ensino superior há pelo menos dois anos, conforme a Lei nº 13.140/2015, além de realizar a capacitação prevista na Resolução CNJ nº 125/2010.

Após a formação e o cumprimento dos requisitos, o profissional deve observar as regras de cadastro e atuação estabelecidas pelo tribunal e pelo CNJ.

Política voltada para a solução consensual

No TJTO, esse trabalho integra a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses, estruturada a partir das diretrizes do CNJ.

A Resolução CNJ nº 125/2010 é um dos principais marcos dessa política. A norma orientou os tribunais na criação dos Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemecs) e dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs), além de estabelecer diretrizes para a formação e atuação de conciliadores e mediadores.

Em 2026, a resolução recebeu novas atualizações. A Resolução CNJ nº 672/2026 aprimorou regras relacionadas às conciliações e mediações pré-processuais e à gestão dos Cejuscs. Já a Resolução CNJ nº 686/2026 acrescentou à norma enunciados do Fórum Nacional de Mediação e Conciliação (Fonamec), com aplicação restrita à Justiça Estadual.

 

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