Cumprindo resolução do CNJ, juiz determina expedição de documentos de preso após apuração da origem de seu registro civil e exame de confronto papiloscópico

“Estabelecer procedimentos e diretrizes para assegurar às pessoas privadas de liberdade a emissão de documentos necessários para o exercício da cidadania e ao acesso a políticas públicas, e regulamentar a identificação civil biométrica no Poder Judiciário.” Em decisão no último dia 4, o juiz Rafael Gonçalves de Paula levou a efeito o art. 1º da Resolução 306 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ao encerrar processo que culminou na identificação civil de um homem que se encontra preso preventivamente em Palmas.

“Que se oficie à Seciju-TO para informar situação do indiciado/acusado e solicitar que, por meio do Escritório Social, sejam adotadas as providências para o acolhimento desta pessoa e a confecção dos demais documentos de exercício dos atos da vida civil”, determinou o magistrado, titular da 3ª Vara Criminal de Palmas, que havia apurado nos autos que não havia sido anexado documento comprovando a identificação do investigado.

Durante análise, o juiz chegou aos nomes dos genitores ouvindo o depoimento do indiciado, descobrindo que seu nome estava registrado no Sistema Nacional de Informações Públicas (Sinesp) e no sistema Eproc, onde o preso tinha três nomes diferentes. Após pesquisa nos cartórios, apurou-se que ele havia sido registrado no cartório de registro civil de Porto Nacional, com o nome que o Instituto de Identificação da Secretaria de Segurança Pública (SSP-TO), após ser acionado, elaborou o prontuário de identificacao civil e expediu a carteira de identidade, documento que o preso não dispunha.

Ainda na sua decisão, na qual elogiou o empenho do Instituto de Identificação, o juiz Rafael Gonçalves de Paula determinou, entre outros pontos, que o Escritório Social da Secretaria de Cidadania e Justiça (Seciju-TO) providenciasse os outros documentos do preso - CPF, Cartão do SUS e Título de Eleitor – e também que se procedesse à correção da autuação em duas ações penais às quais o preso responde.

Texto: Marcelo Santos Cardoso

Comunicação TJTO

 


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