Covid-19 - Critério de escolha é técnico, não judicial, frisa juiz ao determinar que o Estado divulgue em 5 dias número de usuários à espera por leitos de UTI

"O critério da escolha de qual paciente vai ocupar o leito é técnico e não judicial, motivo pelo qual os requisitos de admissão e escolha de pacientes que ocuparão leitos de UTI devem ser sempre avaliados por médicos, notadamente os profissionais que detém a expertise, vinculados ao órgão estadual de regulação", ponderou o juiz Gil Corrêa ao determinar que o Estado do Tocantins divulgue, no prazo de cinco dias, quantidade de usuários na espera por leitos clínicos e leitos de UTI, "como parte integrante dos dados dispostos no Portal Integra Saúde, com alimentação dos dados de forma dinâmica da mesma forma que o sistema de regulação é movimentado".

Na decisão durante audiência virtual nesta terça-feira (23/3), dada na Ação Civil Coletiva proposta pela Defensoria Pública Estadual (DPE) contra o Estado do Tocantins,  o magistrado elencou quatro informações que devem constar na divulgação dos dados, entre as quais o número do Cartão Nacional de Saúde do paciente, ou, caso ele ainda não tenha sido emitido, de documento oficial de identificação; e a posição que ocupa na fila de espera de acordo com o quadro clínico atestado pela equipe médica. 

Publicação indispensável

"Nesse contexto, a regulação é o processo que ordena a demanda dos pacientes e as vagas disponíveis no sistema de saúde, com análise do médico regulador responsável pela avaliação dos pedidos e direcionamento de cada paciente para a unidade que atenda a sua necessidade", ressaltou o magistrado, lembrando que a decisão não tinha  intenção de interferir no fluxo, tampouco nos critérios e procedimentos adotados pelo referido órgão. 

Mas em seguida, ponderou: "todavia, se mostra indispensável a publicação da quantidade de leitos disponíveis, ponto já divulgado no portal Integra Saúde, especificamente no endereço eletrônico: http://integra.saude.to.gov.br/covid19/EstatisticaHospitalar, mas também da fila de espera por leitos clínicos e de UTI, como forma de eliminar a possibilidades de erros ou fraudes e em respeito ao princípio da equidade do acesso à saúde pública".

Município de Palmas

O juiz Gil Corrêa ainda determinou que, em relação aos leitos clínicos e de UTI, próprios, credenciados ou requisitados, de responsabilidade do Município de Palmas, "seja promovida a divulgação, nos mesmos moldes definidos nesta decisão, em sítio eletrônico da Prefeitura de Palmas, enquanto não vinculados ao sistema da regulação estadual, medida necessária considerando que o SUS consiste numa rede organizada e integralizada dos serviços de saúde pública". 

Participaram da audiência virtual representantes da Defensoria Pública Estadual (DPE), do Ministério Público Estadual (MPE), do Governo do Estado e da Prefeitura de Palmas. 

Confira íntegra da decisão aqui.

Texto: Marcelo Santos Cardoso

Comunicação TJTO


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