Covid-19 – Baseado em recomendações técnicas e em quadro ainda preocupante, TJTO atuará com 25% dos servidores presenciais de 1º a 30 junho

Sustentado por recomendações técnicas dos profissionais que compõem o seu Centro de Saúde (Cesau-TJTO) e diante do potencial risco epidemiológico atual, com aumento do número de casos e a crescente procura por leitos, o Judiciário tocantinense  decidiu atuar com 25% da sua força de trabalho em regime presencial entre o próximo dia 1º a 30 de junho.  

É o que estabelece a Portaria Conjunta Nº 17/2021, publicada nesta sexta-feira (28/5). Assinada pelo presidente do TJTO, desembargador João Rigo Guimarães, e pela corregedora-geral da Justiça, desembargadora Etelvina Maria Felipe Sampaio, a portaria esclarece que não estão incluídos no percentual referido acima “os servidores pertencentes ao grupo de risco e aqueles que detenham a guarda de crianças em idade escolar até 12, sendo que neste último caso poderá haver a análise situacional no caso concreto”.

E frisa que o “quantitativo remanescente dos usuários internos deverá permanecer em regime de teletrabalho compulsório até nova determinação”.

Sessões do Júri

A portaria confere autonomia aos magistrados, no âmbito de suas jurisdições, para, entre outros pontos, “autorizar, em casos excepcionais, o comparecimento das partes ao fórum a fim de evitar a frustração de ato designado para realização por videoconferência, resguardadas as medidas sanitárias pertinentes e vedada a concentração de audiências no mesmo local, nos termos do artigo 5º, §§ 3º e 5º, da Portaria Conjunta 11/2.021 Presidência/CGJ”; e, mediante justificativa, embasada documentalmente na situação epidemiológica da localidade e com estrita observância ao Plano de Biossegurança, “designar sessões do Júri”.

Atos processuais suspensos

Ao lembrar que todas as providências adotadas em âmbito local deverão ser comunicadas à Presidência do TJTO e à CGJUS, a portaria estabelece que, durante sua vigência, ficam suspensos "os atos processuais que importem em comparecimento pessoal pelos reeducandos e processados perante o juízo criminal competente ou perante a Central de Penas e Medidas Alternativas (Cepema), que estiverem em cumprimento de pena em regime aberto, semiaberto, liberdade condicional ou de medida despenalizadora como suspensão condicional do processo, pena ou transação penal".

Ainda segunda a portaria, fica mantida a regular distribuição e cumprimento dos mandados aos oficiais de Justiça/avaliadores, “preferencialmente nos termos da Portaria Conjunta 11/2.021 Presidência/CGJ, mantendo suspenso o cumprimento dos mandados não urgentes que foram expedidos para cumprimento presencial”.  E que também fica mantido “o cumprimento de mandados expedidos para atos de constrição”.

Já o atendimento previsto no §3º do art. 4º da Portaria Conjunta nº 23/2020, se dará exclusivamente de forma virtual, no período das 12 às 18 horas, estabelece a portaria, que possui “caráter temporário e excepcional, não revoga atos normativos anteriores, entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos até 30 de junho de 2021”.

Confira a íntegra da portaria aqui.

Texto: Marcelo Santos Cardoso

Comunicação TJTO

 


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